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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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a) No âmbito dos procedimentos para a realização de obra:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) O termo de responsabilidade pela execução da instalação temporária, nos termos do n.º 4 do art.º 15.º,

e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente assinada pelo técnico responsável, quando a

instalação elétrica não careça de projeto;

b) No âmbito dos procedimentos para a utilização de edifício:

i) A declaração de inspeção ou o certificado de exploração, acompanhados de projeto ou ficha

eletrotécnica, emitidos nos termos dos artigos 11.º e 13.º, respetivamente;

ii) ................................................................................................................................................................ .

Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2018.

Os Deputados do PS: Hugo Costa — Luís Moreira Testa — Carlos Pereira.

Propostas de alteração apresentada pelo BE

Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) – .................................................................................................................................................................. ;

b) – [Revogado];

c) – .................................................................................................................................................................. .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

(…)

1 – É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das

instalações elétricas.

2 – (…).

3 – [Revogado].

Artigo 9.º

(…)

1 – A EIIEL procede, durante a inspeção, às seguintes operações de verificação e avaliação:

a) A avaliação da conformidade com os regulamentos e as normas técnicas e de segurança aplicáveis, dos

projetos e das instalações elétricas;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .