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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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II COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE

DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

Relatório final, tendo como anexo mapa da documentação solicitada, relatório de discussão e

votação do relatório final e propostas de alteração do PCP, do PS, do PSD e do BE, da Comissão

Parlamentar de Inquérito e declarações de voto do PSD e do PS

Relatório final

Nota de abertura

Com a realização de cada inquérito parlamentar surgem, invariavelmente, as mesmas questões: Mais uma?

Porque não impediram que os factos acontecem? Porque não punem os responsáveis? Afinal, para que servem

as Comissões de Inquérito?

Considero que seria um desperdício de oportunidade realizar este Relatório sem procurar, a seu propósito,

responder às questões enunciadas. Na nossa ação parlamentar não nos devemos limitar a cumprir

«mecanicamente» as funções que nos são confiadas sem nos questionarmos sobre a razão de ser das mesmas.

Até porque, mesmo que não o façamos, os cidadãos não deixarão de o fazer. Se os inquéritos parlamentares

são, por regra, uma das atividades parlamentares que mais interesse gera nos cidadãos, a perceção de

inutilidade dos mesmos contribuirá para um afastamento ainda maior entre eleitos e eleitores.

É por isso que vale a pena arriscar responder às questões. A todas. Sem exceção. No contexto desta

comissão parlamentar de inquérito, com a convicção de que os seus trabalhos corresponderam aquilo que seria

de esperar do cumprimento desta função da Assembleia da República.

Vamos então às respostas:

Esta não foi mais uma comissão de inquérito. As razões para a que assim não tenha sido são várias. Esta

não foi uma comissão de inquérito que tenha confrontado a oposição e o Governo, utilizando os depoentes para

procurar obter apoio para uma versão previamente definida. Esta não foi uma CPI de maioria ou de direito

potestativo. Tendo sido aprovada sem votos contra, a sua criação concretizou uma vontade generalizada no

Parlamento, concretizando uma exigência de esclarecimento que emanava dos eleitores e não podia ser

ignorada pelos eleitos. Esta não foi uma CPI com objeto polémico. Nunca foi questionado por ninguém o

perímetro admissível para desenvolvimento dos trabalhos. Esta não foi uma CPI com relator imposto. Sendo

Deputado de um partido da oposição, tive a honra de desempenhar esta função sem que ninguém se tivesse

oposto à designação. E estou convicto que as conclusões e recomendações deste relatório serão a última, e a

mais importante razão para que esta não tenha sido mais uma comissão de inquérito.

O esclarecimento sobre o papel dos inquéritos parlamentares é muito importante para que não lhes seja

exigido o que não cabe neste instrumento. Mas também para que não se deixe de cumprir aquilo que é suposto.

Este esclarecimento cumpre o desígnio de responder às questões: Porque não impediram que os factos

acontecessem? Porque não punem os responsáveis? Os inquéritos parlamentares não podem impedir que os

factos que estão implícitos no seu objeto aconteçam pela simples razão de que servem exatamente para

esclarecer e apurar factos e atribuir responsabilidade por atos já praticados. No entanto, as conclusões e as

recomendações têm a função de prevenir ou até impedir que factos semelhantes possam repetir-se. Assim, um

bom exercício sobre a eficiência dos inquéritos parlamentares é visitar as conclusões e recomendações desse

no sentido de apurar o nível de cumprimento do que aí é previsto. Por outro lado, é importante esclarecer que

os inquéritos parlamentares não julgam, muito menos condenam aqueles a quem sejam atribuídas

responsabilidades pelos factos. A matéria apurada fica à disposição do Ministério Público para que, respeitando

o princípio da separação de poderes, possa ser utilizado em procedimento criminal. Assim, o Parlamento não

evita os factos, mas tem a responsabilidade de fiscalizar quem os pode impedir (supervisores e reguladores),

bem como de produzir as alterações legislativas e institucionais que se revelem necessárias em função das

conclusões e recomendações dos relatórios das CPI. Por outro lado, as CPI não julgam, nem condenam, mas

contribuem, muitas vezes decisivamente, para que a justiça possa fazê-lo. Devem então os cidadãos fiscalizar