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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

6

3.5.5 Opway

3.5.5.1 Racional do negócio

3.5.5.2 A proposta da DGE e a avaliação da DGR

3.5.5.3 A insolvência da Espírito Santo International, da Opway e a reestruturação dos

financiamentos

3.5.5.4 Conclusão

3.5.6 Cimpor

3.5.6.1 Financiamento à Investifino para aquisição de participações no capital social da Cimpor

3.5.6.2 Eventos relevantes a partir do ano de 2007 até ao reconhecimento da imparidade de crédito

3.5.6.3 A Opa conjunta da Camargo Corrêa e da Votorantim

3.5.6.4 A imparidade e o crédito abatido ao ativo

3.5.7 Boats Caravela

3.5.7.1 Racional inicial, alterações posteriores e resultado da operação

3.5.7.2 Depoimentos e documentos a que a CPI teve acesso

3.5.7.3 Conclusões

3.5.8 Operação em Espanha

3.5.8.1 Operação em Espanha e o BCG

3.5.8.2 O papel da Caixa BI em Espanha

3.5.8.3 A sucursal de Espanha

3.5.8.4 Estratégia

3.5.8.5 O exemplo de Ajalvir

3.5.8.6 Conclusão

3.5.9 Crown Bank

4 Limitações

5 Conclusões

6 Recomendações

1 Mandato e trabalhos desenvolvidos pela CPI

1.1 Constituição e objeto

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco,

adiante designada por II CPIRCGDGB, foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 24-

A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2019.

A referida resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no domínio da concessão e gestão de

crédito e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas

sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular:

i) As posições de crédito e exposições financeiras de maior valor e/ou que apresentem maiores

montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento

das eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e recuperação de crédito;

ii) O propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de crédito;

iii) A eventual interferência política naqueles processos de decisão.

b) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de

auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo

em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa