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18 DE JULHO DE 2019

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3.5.1.4.2 Financiamento à Metalgest

3.5.1.4.3 Fundação José Berardo (FJB)

3.5.1.4.4 A utilização dos financiamentos

3.5.1.4.5 Do incumprimento e da reestruturação dos créditos

3.5.1.4.6 O acordo quadro/contrato de penhor e de promessa de penhor

3.5.1.4.7 A titularidade das obras da coleção Berardo

3.5.1.4.8 As garantias reais do crédito

3.5.1.4.9 Conclusão

3.5.2 Vale do Lobo

3.5.2.1 Racional do negócio

3.5.2.2 Pressupostos subjacentes às vendas

3.5.2.3 O financiamento

3.5.2.3.1 Da entrada da operação na CGD

3.5.2.3.2 Da proposta da direção de empresas sul (DES) e da avaliação da DGR

3.5.2.4 A estrutura acionista

3.5.2.5 A aprovação do financiamento em conselho alargado de crédito

3.5.2.6 A compra do Vale de Santo António e a sociedade Easyview

3.5.2.7 Factos supervenientes à concessão dos financiamentos

3.5.2.8 A correspondência com o banco de Portugal

3.5.2.9 Conclusão

3.5.3 AlwaysSpecial/grupoLena

3.5.3.1 O grupo Lena

3.5.3.2 A construtora Abrantina

3.5.3.3 Racional do negócio

3.5.3.4 O financiamento

3.5.3.5 A reestruturação dos créditos

3.5.3.6 O acordo quadro de 2013

3.5.3.7 Conclusão

3.5.4 La Seda/Artlant

3.5.4.1 O racional do investimento

3.5.4.2 A La Seda de Barcelona

3.5.4.3 A Artlant PTA

3.5.4.3.1 A classificação da Artlant como projeto de interesse nacional (PIN)

3.5.4.4 Financiamento à La Seda

3.5.4.4.1 Reveses no investimento em Sines

3.5.4.5 A reestruturação do passivo da LSB e a entrada da BA vidro no seu capital

3.5.4.6 O financiamento à Selenis SGPS para aquisição de participação no capital social da LSB

3.5.4.7 Financiamento à Artlant

3.5.4.7.1 A aprovação da estruturação na modalidade de project finance

3.5.4.7.2 O parecer da DGR para o project finance

3.5.4.8 Dos restantes financiamentos intercalares

3.5.4.8.1 A contratação do project finance em 2010

3.5.4.9 O aumento de capital da Artlant

3.5.4.10 A reestruturação dos financiamentos à Artlant

3.5.4.11 A venda da Artlant em 2017

3.5.4.12 Conclusão