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8 DE MAIO DE 2020

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Estado, nomeadamente o Presidente da República e o Governo.

Tratou-se de um dos episódios mais lamentáveis da história desta pandemia em Portugal e que, todos

esperamos, não tenha consequências de saúde pública que venham a ser assinaladas no futuro.

Tratou-se de uma enorme irresponsabilidade de todos os atores institucionais envolvidos, não só dos

mencionados, como também da central sindical CGTP, como organizadores do evento, o próprio PCP e até as

autarquias que cederam os seus próprios autocarros para deslocações.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua firme condenação perante a

atitude altamente comprometida e negligente do Presidente da República e do Governo, ao permitirem as

celebrações e comícios ao ar livre no contexto e com propósito de assinalar o 1.º de Maio.

Assembleia da República, 1 de maio de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 19/2020, DE 30 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME TEMPORÁRIO E

EXCECIONAL DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DA

PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

As associações humanitárias de bombeiros voluntários acumulam défices e resultados negativos devido ao

insuficiente financiamento por parte do Estado.

Ainda estão por receber da ANEPC, do INEM, das ARS e dos hospitais verbas que lhes são devidas, a par

da desatualização dos preços pagos por quilómetro às associações. Os bombeiros suportam financeiramente

a emergência pré-hospitalar.

O surto epidémico provocou o cancelamento da prestação de cuidados de saúde não urgentes, tendo o

transporte de doentes não urgentes diminuído drasticamente em todo o território. Essa redução varia entre os

40 e os 90%.

As receitas próprias por outros serviços prestados à população também ficaram reduzidas quase a zero em

resultado das medidas restritivas impostas pelo estado de emergência.

As despesas com consumíveis para as ambulâncias e com equipamentos de proteção individual

específicos para intervir nas situações de doentes suspeitos ou confirmados de COVID-19 aumentaram

bastante, muito em resultado d entrega tardia e em número insuficiente de equipamentos de proteção

individual para os corpos de bombeiros por parte da tutela (ANEPC).

Em resultado deste conjunto de questões a esmagadora maioria das associações humanitárias e corpos de

bombeiros estão a passar por situações dramáticas do ponto de vista financeiro, numa altura em se aproxima

o DECIR 2020, o que causa grande perplexidade.

Os bombeiros estão na linha da frente no socorro às populações e no combate à COVID-19 pelo que é

elevado o risco que correm nas suas missões diárias. Entretanto constata-se que as apólices de seguros de

acidentes pessoais de que os bombeiros são beneficiários, no exercício da sua missão, não cobrem situações

de contágio por doença infectocontagiosa.

O Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aprovou um regime transitório e excecional de apoio aos corpos

de bombeiros no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Porém, é consensual entre as AHBV a

insuficiência dessas medidas e a necessidade de as dotar de meios que lhes permitam fazer face às novas

responsabilidades decorrentes da situação de contingência em que o País se encontra, mas também ter meios