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8 DE MAIO DE 2020

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hipertensos um dever especial de proteção, a par com os doentes cardiovasculares, as pessoas com doença

respiratória crónica e os doentes oncológicos. Agora, que num decreto-lei se fala de um regime excecional de

proteção, a diabetes e a hipertensão são retiradas?

O Bloco de Esquerda tem defendido, desde o início da pandemia que as pessoas mais vulneráveis e em

situação de maior risco, seja pela idade, seja pela condição clínica de base, definidos como tal pelas

autoridades de saúde, devem ter um direito especial de proteção, nomeadamente através da dispensa de

atividade laboral. Essa especial proteção faz mais sentido agora, num momento em que se inicia o

desconfinamento, mas a retificação feita pelo Governo ao seu próprio decreto-lei parece dar passos atrás e

não passos para a frente nesta matéria.

A proteção de pessoas com doenças associadas deve ser levada a sério e não deve ser alterada por uma

qualquer necessidade económica. Deve ser norteada por critérios clínicos e de saúde e não por critérios

económicos. Questionámos o Governo em momentos diferentes sobre esta exclusão. Era preciso saber se tal

tinha sido motivado por alteração de critérios sobre risco ou vulnerabilidade ao novo coronavírus, se tinha sido

recomendado pelas autoridades de saúde ou pelas sociedades científicas ou se as mesmas tinham sido

previamente auscultadas? Se não, qual tinha sido então o critério de exclusão de tantas pessoas de um

regime excecional de proteção?

As tentativas de explicação do Governo não respondem a estas questões nem conseguem justificar a

exclusão das pessoas com diabetes e com hipertensão de um regime especial de proteção face à COVID-19.

O que se percebe é que esta exclusão pode levar a que muitas pessoas especialmente vulneráveis ao novo

coronavírus fiquem desprotegidas e sem acesso a um mecanismo que permite a falta justificada ao trabalho se

a situação clínica ou a natureza do próprio trabalho oferecer um risco acrescido.

Por tudo isto – porque as pessoas com diabetes e com hipertensão continuam a ser especialmente

vulneráveis ao novo coronavírus, porque necessitam de mecanismos de proteção especial, porque não há

evidência nem justificação para a decisão de excluir estas pessoas de um regime de falta justificada, porque

essa exclusão pode trazer riscos acrescidos para estas pessoas – o Bloco de Esquerda considera que o

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, necessita de ser alterado, com urgência, para voltar a incluir diabéticos

e hipertensos no regime especial de proteção previsto no artigo 25.º-A.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei

n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença

COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020.

Assembleia da República, 8 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 29/XIV/1.ª

PELA REMOÇÃO TOTAL DO AMIANTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS

O amianto é a designação utilizada para a variedade de seis minerais fibrosos encontrados em rochas

metamórficas.

Pelas suas características foi amplamente utilizado nos setores da indústria, construção e em artigos ou

equipamentos domésticos, um pouco por todo o mundo. Foi utilizado em mais de 3500 produtos, sendo a sua