O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

22

PETIÇÃO N.º 52/XIV/1.ª

(PELA REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESTRADA NACIONAL N.º 16, ENTRE AS TERMAS DE SÃO

PEDRO DO SUL E VOUZELA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 52/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Manuel de Sousa e Silva, com 4503 assinaturas, deu

entrada na Assembleia da República em 12 de março de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 18 de março de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 21 de abril de

2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e

nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários vêm reivindicar a requalificação urgente da estrada nacional n.º 16 entre as Termas de

São Pedro do Sul e Vouzela, dada a insegurança e perigosidade da via, que «tem um traçado bastante

sinuoso, com curvas de grau muito acentuado, em alguns locais com risco de derrocada e, devido ao seu

intenso movimento, a EN16 compromete diariamente a segurança das pessoas, sendo local de numerosos

acidentes, inclusive com vítimas mortais».

Os peticionários alertam para o facto de, no trajeto entre as Termas de São Pedro do Sul e Vouzela, esta

estrada ser o único acesso «das populações do concelho de S. Pedro do Sul à autoestrada n.º 25 e às

principais cidades do país, Coimbra, Porto e Lisboa».

Os peticionários alertam ainda para os efeitos nefastos que esta situação traz para o turismo, em particular

para o turismo termal, uma vez que esta estrada é a única via possível de quem vem do litoral, sejam os

aquistas, sejam outros turistas que «pretendam usufruir da paisagem, da gastronomia ou das unidades de

alojamento da região, que, no seu todo, constituem a maior capacidade hoteleira do distrito de Viseu».

III – Análise da Petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
5 DE MARÇO DE 2021 19 6 – Se um dos progenitores estiver a desempenhar a atividade
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-B — NÚMERO 31 20 do BE, do PCP e do CDS-PP. 
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE MARÇO DE 2021 21 Texto final Artigo 1.º Objeto
Pág.Página 21