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24 DE ABRIL DE 2021

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enfrentar – em 2020-09-15;

4.10. SNESUP – Sindicato Nacional do Ensino Superior, para solicitação de aplicação do prolongamento

dos prazos contratuais CTES – em 2020-06-02.

5. A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em particular, ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei de

organização e funcionamento do Governo. No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de

funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração».

Nos termos do artigo 21.º, n.º 1 da LEDP é obrigatória a audição dos peticionários perante a Comissão

bem como a apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP], e a publicação no Diário da

Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem].

PARTE IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Ao Gabinete do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• Ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

• Ao Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado;

• À Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

• Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

• Aos sindicatos (SNESUP, FENPROF, FNE e FENEI);

• Aos Laboratórios do Estado e o respetivo Fórum dos Conselhos Científicos;

• À Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT) e à Organização dos

Trabalhadores Científicos.

Aos pedidos mencionados deram resposta, até à data da elaboração deste relatório final, as entidades a

seguir mencionadas (as respostas estão disponíveis em Petição n.º 179/XIV/2.ª):

• FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação;

• SNESUP – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

• OTC – Organização dos Trabalhadores Científicos;

• ANICT – Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia;

• APESP – Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• FNE – Federação Nacional da Educação;

• Fórum dos Conselhos Científicos.

Não obstante a reiteração do pedido de informação, até à presente data, não apresentaram qualquer

resposta:

• O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;