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3 DE MAIO DE 2021

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2.4 Fiscalização

2.5 Conclusões

2.6 Recomendações

Capítulo 3 – Apoios à floresta

3.1 Enquadramento

3.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

3.3 Execução dos apoios

3.3.1 Posição do Governo

3.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

3.4 Fiscalização

3.5 Conclusões

3.6 Recomendações

Capítulo 4 – Apoios às habitações

4.1 Enquadramento

a) Primeiras habitações, segundas habitações e outras classificações

4.2 Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

4.3 Execução dos apoios

4.3.1 Posição do Governo

4.3.2 Posição dos intermediários (associações, autarquias)

4.4 Fiscalização

4.5 Conclusões

4.6 Recomendações

Recomendações gerais

PARTE 1

I. Introdução

a) Mandato – Constituição, duração e objeto

A Comissão Eventual de Inquérito à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios

de 2017 na zona do Pinhal Interior, que tomou posse a 24 de março de 2020, foi constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 17/2020, de 20 de março1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de

18 de março, cujo conteúdo se transcreve:

1 Requerida pelo PSD – Inquérito Parlamentar n.º 2/XIV/1.ª – https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.a

spx?BID=44483