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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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«A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de

abril, e 29/2019, de 23 de abril, constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI

Governo Constitucional no que respeita ao processo de atribuição de apoios na sequência dos incêndios rurais

ocorridos em 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos

Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, que deverá funcionar pelo prazo de 120

dias, tendo por objeto a apreciação do processo de atribuição de apoios à recuperação de habitações, de

empresas, de equipamentos públicos e privados e da reposição do potencial produtivo da região.»

O funcionamento da comissão foi suspenso, pela primeira vez, pela Resolução da Assembleia da República

n.º 23/2020, de 13 de abril, enquanto vigorar o estado de emergência decretado pelo Governo devido ao contexto

pandémico provocado pela COVID-19, conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do Estado no processo de atribuição de

apoios na sequência dos incêndios ocorridos em 2017 na zona do Pinhal Interior, entre o dia 25 de março de

2020 e o final do período de estado de emergência.»

Voltou a ser suspensa a atividade da Comissão pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2020, de

1 de junho, conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios

na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por 30 dias, a contar do dia 21 de maio de 2020.»

Verificou-se uma terceira suspensão dos trabalho da Comissão pela Resolução da Assembleia da República

n.º 60/2020, de 3 de agosto, conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios

na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, de 30 de julho a 1 de setembro de 2020.»

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o

qual «Nas comissões parlamentares de inquérito constituídas ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, o

prazo adicional referido no número anterior é de concessão obrigatória, desde que requerido pelos Deputados

dos grupos parlamentares a que pertencem os requerentes da constituição da comissão.», o PSD, partido

requerente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, requereu a prorrogação do prazo desta comissão

pelo período de 90 dias (n.º 2 do artigo 11.º do RGIP). Esta prorrogação foi solicitada por requerimento enviado

à presidência da comissão a 23 de setembro de 2020.

Realizou-se uma quarta suspensão, decorrente da decisão conjunta dos grupos parlamentares de que, à

semelhança do que acontece com as Comissões Permanentes e, não obstante gozar da prerrogativa de

exceção, seria mais profícuo e conveniente realizar uma interrupção dos trabalhos também desta comissão

durante o período de discussão do OE2021.

Essa interrupção realizou-se pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020, de 6 de novembro,

conforme se transcreve:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender, de 23

de outubro a 1 de dezembro de 2020, a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito

Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal

Interior.»