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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

8

Data Nome Qualidade Partido requerente

21 06/10/2020 Helena Freitas ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a

Valorização do Interior

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

22 07/10/2020 João Marques Ex-Provedor da Santa Casa da Misericórdia de

Pedrógão PS

23 08/10/2020 Rio Fiolhais Ex-Presidente do Conselho de Gestão do Fundo

REVITA

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

24 14/10/2020 Francisco George

Representante da Cruz Vermelha Portuguesa PSD

25 15/10/2020 Luís Costa Representante da Cáritas Diocesana de Coimbra PSD

26 22/10/2020 Isabel Mota

Manuel Lemos Representante da União de Misericórdias Portuguesas

e Fundação Calouste Gulbenkian PSD

27 02/12/2020 Maria Lúcia

Amaral Provedora de Justiça

CDS artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

28 03/12/2020 Adelina Machado

Martins6 Ex-Diretora Regional da Agricultura e Pescas do Centro PCP

29 16/12/2020 Luís Capoulas

Santos7 Ex-Ministro da Agricultura

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

30 17/12/2020 Pedro Marques8 ex-Ministro do Planeamento e das Infraestruturas

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

31 12/01/2021 João Paulo

Catarino ex-Coordenador da UMVI – Unidade de Missão para a

Valorização do Interior

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

32 13/01/2021 Ana Abrunhosa Ex-Presidente da Comissão de CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

PSD artigo 16.º, n.º 4 do

RJIP

Todas as audições foram públicas.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o

qual:

«Gozam, também, da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da Assembleia da

República, os ex-Presidentes da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os ex-Primeiros-Ministros, que

remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o

depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados.»

O PSD, partido requerente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição

de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, requereu ainda, a 11 de janeiro de

2021, o depoimento por escrito de António Costa, na qualidade de Primeiro-Ministro à data dos Incêndios de

6 Audição realizada por videoconferência, na sequência das medidas de funcionamento aprovadas na Conferência de Líderes de 18/11/2020 (Súmula n.º 32), nomeadamente «(...) Não é permitida a presença de assistentes e visitantes nas salas de Comissões», por estarmos na vigência do estado de emergência. 7 Não pretendendo o partido requerente continuar a realizar as audições por videoconferência e gozando da prerrogativa de definir a data da realização das audições, colocou o PSD, na reunião ordinária de 3 de dezembro de 2020, a hipótese de adiar a realização das audições em falta até que fosse possível realizá-las presencialmente. Na sequência de uma sugestão do Partido Comunista Português, que recolheu consenso de todos os grupos parlamentares, foi requerido pela Mesa um ofício ao Presidente da Assembleia da República, a solicitar o carácter de exceção às audições realizadas em comissão de inquérito. Na sequência deste ofício, a Conferência de Líderes pronunciou-se favoravelmente no sentido de ser admitida como única exceção à regra relativa a reuniões, audições e audiências das Comissões Parlamentares a audição de inquiridos pelas Comissões de Inquérito Parlamentares. Esta audição já decorreu, por isso, presencialmente. 8 Audição realizada por videoconferência pelo facto de o depoente se encontrar atualmente a exercer funções de Eurodeputado e residir, em permanência, fora do País.