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3 DE MAIO DE 2021

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Figura 1 – Mapa dos concelhos afetados

Estes cinco incêndios terão atingido de forma conjunta cerca de 45 979 hectares10. De nove concelhos

referenciados no relatório provisório de incêndios florestais (de 1 de janeiro a 30 de junho) elaborado pelo

Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e

Florestas11, sete foram particularmente afetados e alvo de inventariação particular de danos e prejuízos. Os

concelhos de Alvaiázere e Ansião registaram uma área ardida com pouco significado, cerca de 3% da área

florestal ardida e 1% de área agrícola ardida.

No concelho de Pedrógão Grande ardeu 81% da sua floresta, 66% em Figueiró dos Vinhos e 56% em

Castanheira de Pêra. Nos restantes concelhos, embora em termos absolutos a floresta ardida corresponda a

valores significativos, representa, no entanto, uma percentagem menor da respetiva área de floresta.

Para além da área florestal ardida com menor impacto, os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos

Vinhos e Pedrógão Grande verificaram igualmente uma área agrícola ardida com significado (25% em média,

sendo de 40% no concelho de Pedrógão Grande).

As consequências especialmente graves dos mesmos envolveram um elevado número de vítimas mortais e

um forte impacto na vida e bens da respetiva população afetada, incluindo perdas de habitações e meios de

subsistência. Para além de prejuízos noutras atividades económicas, a área agrícola ardida foi significativa: 25%

em média, sendo de 40% no concelho de Pedrógão Grande12.

b) Medidas de resposta imediata e de avaliação da ocorrência

Decorria ainda o incêndio quando foi determinada a realização de estudos sobre as condições de ocorrência,

início e propagação do incêndio, com o objetivo de suportar a tomada de decisões por parte das autoridades e

melhorar o sistema para o futuro.

A Assembleia da República criou uma Comissão Técnica Independente (CTI) para proceder a uma avaliação

sobre os incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião,

Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de

junho de 2017, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho. A CTI foi mandatada para proceder a uma avaliação

independente sobre aqueles incêndios, implicando as seguintes atribuições:

«a) Analisar e avaliar todas as origens, características e dinâmicas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de

junho nos concelhos indicados, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as

10 A estimativa provisória da área ardida provocada pelos cinco grandes incêndios de 17 de junho publicada no relatório provisório de incêndios florestais (de 1 de janeiro a 30 de junho) elaborado pelo Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas era de 52 992 hectares. 11 2.º Relatório provisório de incêndios florestais de 1 janeiro a 30 de junho do Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas. 12 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro – https://www.portugal. gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=2beab42e-1b0d-42b4-b4d9-44172dbc5db2