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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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acompanhamento e controlo, o que não sucedeu na área da ajuda ao setor agrícola, na qual nem sequer foi

definido o fim a que se destinava o apoio»24. O mesmo relatório refere que «o fundo apoiou com base nas

declarações dos prejuízos, tendo posteriormente confirmado in loco, com equipas constituídas por técnicos com

formação na área agrícola e agronomia», para posteriormente serem enviados para o conselho de gestão para

pagamento.

Os agricultores lesados que requereram apoio ao Fundo REVITA preencheram um formulário e submeteram

uma declaração de prejuízos numa plataforma eletrónica concebida pela DRAPC, acessível até 15 de julho de

2017, sem ter de responder a critérios predefinidos pelo conselho de gestão ou necessidade de apresentação

de prova.

Segundo as declarações da diretora regional, Adelina Martins25, imediatamente após a ocorrência da

tragédia, a 21 de junho, a DRAP Centro foi mandatada pela tutela para fazer o levantamento dos prejuízos

agrícolas, com a finalidade de acionar a medida 6.2.2. do PDR 2020.

Foi ainda apurado no decorrer dos trabalhos desta comissão que existiram apoios privados na área agrícola

que, apesar de serem de natureza não pública, envolveram entidades públicas como a Unidade de Missão para

a Valorização do Pinhal Interior (UMVI) e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).

É o caso dos apoios concedidos pela parceria UMP-FCG (União de Misericórdias Portuguesas – Fundação

Calouste Gulbenkian) que foram endereçados UMVI e pela Santa Casa da Misericórdia de Castanheira de Pêra.

Dessa lista de pedidos constava que fosse assegurado apoio aos agricultores de Góis, Pampilhosa da Serra,

Penela e Sertã que oportunamente tinham formalizado declarações de perdas de bens e equipamentos de

suporte à sua economia de subsistência, com valores entre 1053,30€ e 5000€, à semelhança do que o Fundo

REVITA estava a fazer para os agricultores de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

1.3 Execução dos apoios

Pelo Fundo REVITA, foram apoiados 1130 agricultores, com um montante total de 3 440 358,26€ de

subsídios concedidos26, o que correspondeu a 58% da dotação total do fundo.

No âmbito da parceria UMP – FCG foram apoiados 246 agricultores, distribuídos da seguinte forma: 7 em

Penela (3.59%), 13 em Castanheira de Pêra (11.19%), 55 na Sertã (60.64%), 79 em Pampilhosa da Serra

(27.51%) e 92 em Góis (37.07%). Estes apoios representaram um investimento total de 656 577,62 euros27 que,

mais uma vez, teve origem em donativos privados.

De acordo com o depoimento de Isabel Mota, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, e Manuel

Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, a análise das candidaturas aos apoios e o cálculo

dos respetivos montantes das indemnizações eram realizados pela Direção Regional da Agricultura e Pescas

do Centro e quem transmitia a informação sobre os apoios à parceria era o Presidente da Unidade de Missão

para a Valorização do Interior28.

Note-se que foram dados apoios a agricultores de Castanheira de Pêra quer por via do Fundo REVITA, quer

por via da parceria UMP – FCB. Mas, apesar de a ausência de critérios e de fiscalização ser um dos pontos a

apontar pelo Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, os depoentes que representam a parceria sentiram-se

seguros para garantir em audição que não ocorreram situações de duplicação de apoios.

É de referir que o valor dos apoios supridos ao Fundo REVITA e da parceria UMP – FCG totalizaram cerca

de quatro milhões de euros, contrastando com o valor de 21,5 milhões de euros de danos e necessidades

apurados pela CCDR C no âmbito da agricultura (figura 2), não se tendo apurado quanto dos valores necessários

24 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 14. 25 Audição de 3 de dezembro de 2020 – 32TR, pág. 5 – «fomos imediatamente mandatados pela nossa tutela, neste caso o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, à data o Dr. Medeiros Vieira, para iniciar, com a maior brevidade possível, o levantamento dos prejuízos agrícolas. Levantamento esse que tinha que ver com o acionamento do instrumento que, à data, estava previsto, e que existia, que era a medida 6.2.2 do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PRD 2020).» 26 De acordo com lista de pagamentos realizados ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, fornecidos pelo Fundo REVITA. 27 Relatório do Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos Incêndios, de 31 de março de 2018. 28 Audição de 22 de outubro de 2020 (30TR, p.65: Isabel Mota – FCG – «o procedimento seguido era este: a análise das candidaturas e o cálculo dos respetivos montantes das indeminizações eram realizados pela Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro. (...) Foi com base nessa avaliação que fizemos os apoios aos agricultores e quem nos dava essa informação era o Presidente da Unidade de Missão para a Valorização do Interior».