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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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respostas nos planos preventivo e de combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações

entendidas como pertinentes para aplicação futura [alínea a), artigo 1.º];

b) Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate

a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de

infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de

polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período

desde o início dos incêndios referidos até à sua extinção [alínea b), artigo 2.º].»

Da necessidade de apresentar uma resposta legislativa face à calamidade dos acontecimentos de junho de

2017, em 19 de julho foi discutido na generalidade um conjunto de iniciativas legislativas, concretamente o

Projeto de Lei n.º 570/XIII/2.ª de iniciativa do PCP, o Projeto de Lei n.º 572/XIII/2.ª de iniciativa do PSD e o

Projeto de Lei n.º 573/XIII/2.ª de iniciativa do CDS-PP, de que resultou a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017,

bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.

No âmbito do apoio às populações, o Governo atribuiu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional do Centro (CCDRC), dadas as suas funções de coordenação a nível regional, a responsabilidade pela

interlocução com os autarcas dos concelhos em causa e pela coordenação das equipas multidisciplinares que

tinham como missão a inventariação dos prejuízos e necessidades, bem como a apresentação de soluções para

colmatar as necessidades mais imediatas13.

Dada a natureza específica e dramática desta calamidade, foi necessário assegurar de imediato medidas de

urgência em várias dimensões, seja a nível social e de saúde, de apoio em termos de proteção social, e

alojamento de emergência, seja ao nível da reposição das infraestruturas de comunicação e rodoviárias14.

Desde o dia 18 de junho, a CCDR desencadeou um conjunto de medidas de urgência, nomeadamente ao

nível da segurança social e da saúde.

De acordo com o relatório da CCDR supracitado, esta entidade instalou postos fixos de atendimento à

população, sediados nas instalações dos centros de acolhimento de emergência, bem como equipas móveis, e

equipas de planeamento e levantamento das necessidades. A intervenção assegurada pelas equipas

referenciadas (fixas, móveis, planeamento e levantamento de necessidades e de acompanhamento), reflete-se,

na sua maioria, em ações de apoio social (fase de emergência e pós emergência), seguindo-se a

disponibilização de alojamento temporário (em período de emergência), alimentação (fase de emergência e pós-

emergência) e apoio económico (fase de pós-emergência).

Segundo apurou a CCDR, da amostragem aos dados recolhidos, resultou que a população afetada requeria

especial atenção ao apoio social e psicológico/psiquiátrico, de carácter contínuo e estável, de modo a garantir

ajuda na gestão do trauma vivenciado. No que concerne ao apoio psicológico, 25% dos atendimentos efetuados

indicam a necessidade deste apoio específico.

Na generalidade dos atendimentos foram identificadas necessidades de apoio económico com significado

(em 67% das situações), nomeadamente para recuperação de habitações e anexos, eletrodomésticos,

mobiliário, alfaias agrícolas, viaturas, ajudas técnicas, que permitam as pessoas adquirir autonomia e meios de

subsistência15.

Após a estabilização dos focos de incêndio, e de acordo com o relatório da CCDR, foram efetuadas reuniões

com os presidentes das câmaras envolvidas para um primeiro diagnóstico das necessidades num conjunto de

cinco áreas: habitação, infraestruturas e equipamentos, florestas e agricultura, atividade económica (indústria,

turismo, serviços) e proteção civil.

O trabalho de levantamento dos prejuízos/danos iniciou-se pelos três concelhos particularmente atingidos

pelos incêndios (com danos extensos em termos de habitação e área florestal ardida) – Pedrógão Grande,

Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra – tendo sido criados grupos de trabalho em cada um deles. Cada

grupo de trabalho incluía pelo menos um elemento das seguintes entidades: CCDR Centro (coordenação),

câmara municipal/junta de freguesia, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Instituto de

13 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, Relatório n.º 20/2019 – 2.ª Secção, de julho de 2019 – https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2019/rel020-2019-2s.pdf. 14 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 15 Ibidem.