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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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Na reunião ordinária de 7 de julho de 2020 foi designado o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) como relator,

ao abrigo do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Regime Jurídico de Inquéritos Parlamentares.

e) Documentação solicitada e partilhada

Na reunião ordinária de 24 de junho de 2020, o Presidente da Mesa solicitou a todos os grupos parlamentares

que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, fizessem

chegar à mesa a listagem de documentos que consideravam, numa primeira fase, úteis à realização do Inquérito

Parlamentar, sem prejuízo de outros pedidos que pudessem decorrer da realização dos trabalhos, o que se

verificou por diversas vezes durante as audições.

Note-se que, por uma questão de transparência e seriedade, a Mesa fez sempre questão de que todos os

documentos citados pelos grupos parlamentares no exercício das suas intervenções fossem do conhecimento

geral (ou reservado) dos Deputados dos restantes grupos parlamentares. Essa prática foi, aliás, assumida por

todos os Deputados que, nas suas intervenções, nunca recorreram a informações de caráter privado, não

público, ou que não fizesse já parte do acervo documental da comissão.

i. Pedidos dos grupos parlamentares

Na reunião do dia 7 de julho, o Presidente da Mesa deu conta de que já tinha recebido os requerimentos com

as listagens de documentos a solicitar de todos os grupos parlamentares, e de que das mesmas tinha dado

conhecimento aos restantes grupos.

ii. Documentação recebida

A documentação solicitada pelos grupos parlamentares na fase preliminar e no decorrer dos trabalhos foi

sendo recebida pela Mesa e todos os grupos parlamentares foram sendo informados, por email, de cada

atualização ao acervo documental da Comissão.

Em nenhuma situação se verificou a recusa, por parte de nenhuma entidade, organização ou depoente de

fornecer à Comissão de Inquérito a informação e documentação solicitadas.

Todos os grupos parlamentares trabalharam, em consequência, na posse atempada dos documentos e

informações solicitados, não havendo qualquer nota, por parte de qualquer interveniente, de que a falta de

documentação pudesse alguma vez ter obstaculizado a condução dos trabalhos.

II. Enquadramento do objeto da Comissão

a) Os incêndios de junho de 2017 na região centro

Entre 17 e 21 de junho de 2017, ocorreram na região centro incêndios de grandes dimensões com efeitos

particularmente graves nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,

Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela9.

9 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.