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3 DE MAIO DE 2021

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Dada a contradição verificada entre os testemunhos dos autarcas e o da Diretora Regional da DRAPC,

Adelina Martins, relativos aos trabalhos da reunião que ocorreu a 21 de agosto de 2017 na Casa da Cultura de

Pedrógão Grande, não resultou claro destas audições se os 5000 euros de teto máximo a que os autarcas se

referiam (dos depoimentos foi deduzido que se referiram sempre ao regime simplificado do Fundo REVITA)

seriam os mesmos 5000 euros de teto máximo a que a equipa da DRAPC se referia (teto máximo da operação

6.2.2. do PDR 2020 para apoio a 100%). Certo é que a decisão formal de destinar parte dos donativos do Fundo

REVITA ao apoio aos agricultores foi tomada pelo conselho geral em data posterior à dita reunião da Casa da

Cultura (a 12 de setembro de 2017), pelo que a 21 de agosto não existia formalmente um regime simplificado,

entre os 1053,31 euros e os 5000 euros, financiado pelo Fundo REVITA.

De referir que, apesar da adaptação da operação 6.2.2. para o restabelecimento do potencial produtivo estar

em vigor desde os primeiros dias após a tragédia, cobrindo a 100% apoios inferiores a 5000 euros, permaneceu

a perceção de que existia uma lacuna por preencher entre o apoio da segurança social (2,5 IAS = 1053,31 euros)

e o habitual mínimo da candidatura ao PDR 2020 (5000 euros), que o regime simplificado veio preencher. Essa

perceção foi corroborada pelo testemunho de Rui Fiolhais, Presidente do Conselho de Gestão (CG) do Fundo

REVITA, quando afirmou que o CG decidiu aplicar parte dos donativos como resposta direta e rápida a uma

«banda financeira» que não tinha acolhimento41.

A mesma sugestão é-nos dada pela auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA quando, na explicação

da atribuição dos apoios aos agricultores, descreve que «os apoios visaram cobrir os prejuízos agrícolas por

motivo diretamente causado pelos incêndios situados entre 1 053,30€ e 5000€, dado estas perdas não serem

abrangidas por outras medidas de política pública».42 E, se subsistissem dúvidas sobre a categorização dos

apoios, o Tribunal de Contas esclarece que «estas perdas situavam-se no intervalo entre os apoios concedidos

ao abrigo da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que previu apoios aos agricultores para aquisição de bens

imediatos e inadiáveis ou para recuperação da economia de subsistência, tendo como limite máximo 2,5 IAS

(1053,30€) e os apoios constantes da operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR 2020,

acionado na sequência dos incêndios, que só cobriam prejuízos superiores a 5000€».

Para além do prejuízo financeiro que muitos agricultores tiveram, de acordo com os depoentes supracitados,

Pedro Pereira, atual presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, falou

igualmente de consequências anímicas: agricultores que desistiram e deixaram as suas culturas ao abandono43.

Joaquim Baeta, Presidente da Junta de Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande, à data da

tragédia, mencionou alguma precipitação no processo de levantamento de perdas e danos agrícolas, o que

poderá ter levado a que alguns agricultores lesados tenham perdido oportunidade de ser identificados. Segundo

o ex-autarca, o agendamento da visita técnica à freguesia, por parte da DRAPC, foi feito numa sexta-feira à

tarde, quando a visita seria na segunda-feira seguinte. Mesmo tendo havido esforços da autarquia para fazer

chegar a informação aos agricultores, Joaquim Baeta recorda-se que alguns estavam ausentes e não foram

contactados44.

pessoas entendiam que era um valor mais justo e um parâmetro mais justo e disso foi feito reporte à tutela na altura, mas não tenho muito mais a acrescentar.»” 41 Audição a 8 de outubro de 2020 – Transcrição 27R, p.7/8 – «foi um aspeto muito importante no momento em que as cinzas estavam no ar e que teve a ver com a recuperação da atividade dos agricultores e da agricultura de subsistência, cobrindo as necessidades dos agricultores que não podiam ser cobertas por medidas de política pública que estivessem a ser adotadas nesse momento, entre 1053€ e 5000€». 42 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 66.43 Audição a 15 de setembro de 2020 – Transcrição 18R, p. 34 – «Há danos irreparáveis! As pessoas perderam o potencial em termos de agricultura, que não sei quando é que vão recuperar, muitos abandonaram a agricultura e nunca mais recuperarão». 44 Audição a 10 de setembro de 2020 – Transcrição 17R, p. 7 – «Posso dizer que esse processo foi algo precipitado. Estou a recordar-me perfeitamente de que recebi indicações – se a memória não me falha -, creio que foi numa sexta-feira ao fim do dia, de que na segunda-feira de manhã estariam técnicos da Direção Regional da Agricultura, alguns de Castelo Branco, outros de Coimbra, nas instalações da junta de freguesia para fazerem o levantamento de todas as perdas. Esta informação era difícil de fazer chegar a todos os agricultores, às pessoas que tinham necessidade de recorrer. E lembro-me de que na sexta-feira à noite fomos ao computador fazer uma convocatoriazinha e foi o tesoureiro da junta que, no sábado e no domingo, andou porta a porta a entregar um papelinho a cada pessoa para que ninguém perdesse a oportunidade de poder fazer a sua candidatura. Mas aconteceu que uns não estavam em casa, estavam ausentes – ainda que o papelinho tivesse ficado na caixa do correio –, tinham saído, tinham ido visitar os filhos, outros, apesar de manterem alguma agricultura, vivem em Lisboa, em Coimbra, em Leiria, em Tomar, estão ali próximo e de quinze em quinze dias vão lá e vão mantendo o seu olival, a sua vinha, com alguma ajuda de familiares no local, e não tiveram oportunidade de se candidatarem».