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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de

contas correntes caucionadas ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até 1 ano)60.

Segundo o artigo 2.º do despacho normativo referido, «a dotação disponível para financiamento das

operações ao abrigo da presente linha de apoio é de 1 500 000€, sendo assegurada exclusivamente por receitas

próprias do Turismo de Portugal, IP». Sem juros remuneratórios associados, os apoios foram concedidos pelo

prazo máximo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato.

Verificou-se um reforço do despacho normativo suprarreferido, por via do Despacho Normativo n.º 20/2017,

de 31 de outubro, que alargou a possibilidade de financiamento a todos os concelhos afetados pelos incêndios

em 2017, nomeadamente os de outubro de 2017.

Na Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, é dado seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º

101-A/2017, de 12 de julho, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e

empresas afetadas pelo incêndio, considerando-se, para as empresas, «um regime excecional e temporário de

isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável

até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja

atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio»61. O mesmo documento determina um regime

«excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50% da taxa

contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem

pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio»; e um «período de seis meses de

diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo

incêndio».

É ainda determinado um apoio de caráter excecional aos trabalhadores de «empresas abrangidas por medida

de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho», complementado

com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica62.

A Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, prevê ainda um regime de exceção que «assegure a elegibilidade

e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados pelo

incêndio, bem como a possibilidade de cumulação de apoios».

Estas medidas têm como beneficiários todas as pessoas e empresas direta ou indiretamente afetadas pelo

incêndio ocorrido nos concelhos da Zona do Pinhal Interior.

A implementação das medidas acima identificadas obrigou, segundo a CCDR Centro, à mobilização de um

conjunto diverso de fontes de financiamento público nacional, financiamento europeu e outras fontes de

financiamento, sendo condição prévia a estabelecer para a atribuição de qualquer apoio público a verificação

da existência de contratos de seguro existentes e, quando existam, o seu acionamento obrigatório.

Recorremos novamente ao quadro de danos e prejuízos (figura 3) incluído no relatório da CCDR-C de 30 de

junho, desta vez com o objetivo de compreender qual a fonte de financiamento que estrategicamente foi

delineada pela tutela para cada apoio.

Este quadro63 sintetiza as fontes de financiamento que se previam ser utilizadas, devendo, para o efeito da

análise deste capítulo, ser apenas consideradas as linhas que se referem às atividades económicas,

infraestruturas e equipamentos municipais e relançamento da economia.

Nessa linha, é verificável que a expectativa da tutela era ter uma cobertura de apoio entre 50% a 85% do

valor estimado de prejuízo das atividades económicas (31 196 600€) através de fundos europeus (como o

PT2020, FSUE – Fundo de Solidariedade da União Europeia e o BEI – Banco Europeu de Investimento) e outros

(seguros, donativos, fundos privados, fundo de revitalização). Não se previu, segundo este quadro, em nenhum

momento (uma vez que o relatório da CCDR Centro data de quinze dias após a tragédia dos incêndios) o recurso

a fundos públicos (não comunitários) para cobrir o apoio às atividades económicas.

60 Despacho Normativo n.º 10/2017, de 9 de agosto, artigo 1.º. 61 Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto. 62 O Programa Qualifica é um programa vocacionado para a qualificação de adultos que tem por objetivo melhorar os níveis de educação e formação dos adultos, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos. Assenta numa estratégia de qualificação que integra respostas educativas e formativas e instrumentos diversos que promovem a efetiva qualificação de adultos e que envolve uma rede alargada de operadores. 63 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 26.