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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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Ainda no âmbito do Programa Centro 2020, prioridade de investimento 6.5 (6e), foi criada uma linha de apoio

de 14 milhões de euros, com o objetivo do apoio é a recuperação das infraestruturas básicas municipais dos

sete concelhos afetadas pelos incêndios de junho de 2017, podendo o apoio ir também até aos 85% a fundo

perdido. Assim as infraestruturas básicas municipais considerados foram a reabilitação de estradas municipais,

arruamentos urbanos, segurança rodoviária (guardas de segurança, sinalética, placas toponímicas), edificações

e construções municipais de uso específico.

Outras das fontes de financiamento com que a tutela previa utilizar para apoiar a atividade económica, a

reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e o relançamento da economia era o Fundo de

Solidariedade da União Europeia (FSUE). Este é um instrumento supranacional, que visa apoiar de «forma

solidária e eficaz um Estado-Membro ou um país candidato à adesão nos seus esforços para fazer face aos

danos provocados por uma catástrofe natural de grandes proporções»68.

«A intervenção do FSUE assume a forma de uma subvenção para complementar a despesa pública por parte

do Estado beneficiário e destina-se a financiar medidas a favor da compensação dos prejuízos que, em princípio,

não são cobertos por seguros».69

O outro instrumento internacional ao dispor da tutela é o Banco Europeu de Investimento (BEI)/Plano Juncker,

detido conjuntamente pelos países da União Europeia que tem como objetivos melhorar o potencial da Europa

para o emprego e crescimento, apoiar as ações para atenuar as alterações climáticas e promover as políticas

europeias no exterior da UE. Neste caso, o modo de atuação passa por empréstimos em condições muito

favoráveis para projetos que se coadunem com esta agenda europeia.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, aprova o Programa de Revitalização do

Pinhal Interior. «Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-

A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica

Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a

análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o

presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado

por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a administração central e local, no

horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de

implementação, visando o eventual ajuste programático.

O PRPI assume uma visão clara para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes:

Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável. A visão

é suportada por três objetivos principais: «a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico; b) Reforçar

a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de

redução de riscos coletivos; c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões

afetadas».70

No que a este capítulo diz respeito, ainda que os três eixos se interliguem, será mais relevante, em termos

de grandes metas, a alínea c), «tendo em vista a atração e a fixação de investimento produtivo, que propicie a

diversificação da atividade económica e a valorização dos recursos endógenos, designadamente das fileiras

florestais, da agricultura, do património natural e paisagístico e do turismo, qualificando e aumentando a oferta

de bens e serviços de modo a contribuir para a criação de emprego sustentado e para a melhoria das condições

de vida das populações»71.

Quantos aos eixos de intervenção «desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e

estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia

para a região abrangida pelo Programa: a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável; b) Eixo

II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais; c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador»72 volta a

ser este último o que nos interessa no campo de ação dos apoios à atividade económica. Este diploma determina

que «a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º

6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram

definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a coordenação da

68 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 28. 69 Ibidem. 70 Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro. 71 Plano de Revitalização do Pinhal Interior, p. 15. 72 Ibidem.