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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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na sua auditoria, como pouco transparente e sem critérios de avaliação;

13 – Nos levantamentos de danos e prejuízos agrícolas levantados pela DRAP Centro e pela CCDR Centro

existe um diferencial 2 267 967€ (a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro estimou um valor de 19

300 000€ e, no relatório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o valor estimado

foi de 21 567 967€);

14 – O diferencial de 2 267 967€ referido no ponto anterior foi atribuído pela ex-Presidente da CCDR Centro

ao valor de prejuízos em armazéns e arrumos, apurado pelo IHRU, IP, que foi adicionado ao levantamento feito

pela DRAP Centro.

1.6 Recomendações

1 – Garantir a integração de critérios de promoção de equidade territorial e de prevenção de incêndios na

atribuição de apoios no âmbito da nova Política Agrícola Comum com aplicação prevista até 2027;

2 – A concretização e o aprofundamento das medidas previstas no Estatuto da Agricultura Familiar,

nomeadamente ao nível da «produção local e melhoramento dos respetivos circuitos de comercialização» e na

promoção de «maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas

familiares»;

3 – Desburocratizar os processos de candidatura aos programas de apoio nacionais e criar gabinetes de

apoio local para coadjuvar nas candidaturas a programas de cariz internacional, cujos requisitos não possam

ser alterados.

4 – No que respeita aos incêndios de junho de 2017, no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do

PDR2020, realizar o levantamento detalhado no que respeita aos prejuízos e danos agrícolas efetivos,

montantes elegíveis, aprovados, contratados e já concedidos, bem como o levantamento da situação atual em

termos de recuperação de atividade e concretização de projetos.

Capítulo 2 – Apoios à atividade económica e às infraestruturas municipais

Nota prévia: Fruto da análise documental, nomeadamente do enquadramento legal e normativo em vigor à

data dos incêndios ou criado em resposta aos mesmos, e dos testemunhos dos depoentes no decorrer dos

trabalhos desta comissão, que invariavelmente associam as duas componentes, decidiu o relator juntar, num

único capítulo, os apoios à atividade económica e às infraestruturas e equipamentos municipais.

2.1. Enquadramento

Segundo o relatório de incêndios na região centro de 17 a 21 de junho de 2017 em Pedrógão Grande,

Castanheira Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela, da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), elaborado a 30 de junho de 2017, o cadastro das atividades

económicas foi efetuado pelo IAPMEI e CCDR Centro tendo como base os seus levantamentos próprios e das

autarquias afetadas. Esta informação inicial, foi complementada por informação recolhida in loco junto das

empresas.

No balanço dos prejuízos efetuados, considerou-se que foram atingidas 48 empresas no setor industrial e

afetados, em consequência, 374 trabalhadores53. Estimou-se que a reposição da atividade económica e os

apoios à redução temporária dos períodos normais de trabalho ou pela suspensão dos contratos de trabalho

representam um dano total de 31 196 600€54.

No que toca aos prejuízos relativos a Infraestruturas e equipamentos municipais, foram considerados danos

causados em caminhos municipais, estradas municipais, arruamentos urbanos, segurança rodoviária,

53 Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pág. 18. 54 Ibidem.