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3 DE MAIO DE 2021

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Figura 3 – Quadro de danos e prejuízos

Fonte: Relatório de incêndios na região centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Um dos programas do Portugal 2020 que abriu concurso para as empresas afetadas pelos incêndios de

junho que afetaram os concelhos da região centro foi o Centro 202064, com uma dotação de 25 milhões de euros

(FEDER), que se destinava a apoiar a reposição da atividade empresarial diretamente atingida por aqueles

incêndios e permitiria dar um apoio até 85% a fundo perdido, que poderia ser usado para a aquisição ou

reparação de máquinas e equipamentos, para a reconstrução das instalações e para a aquisição e material

circulante diretamente relacionado com a atividade da empresa.

Num primeiro aviso, foi aberto o concurso para apresentação de candidaturas com a referência Centro-53-

2017-4765, com prioridade de investimento 3.3, para reposição da atividade empresarial atingida pelos incêndios

com início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró

dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na Região Centro. Este concurso foi

aberto a 24 de julho de 2017 e encerrado a 30 de março de 2018.

Num segundo aviso, com a referência Centro-M9-2018-0866, foi aberto um concurso a 12 de fevereiro de

2018, designado de SI2E ATRAIR – que tinha como objetivos específicos: a) No âmbito da PI 8.3.1 – Integrar

de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho; 2) No âmbito da PI 8.8.1 – Apoio ao

desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de

empresas e microempresas. As candidaturas encerravam a 24 de abril de 2018, tendo sido prorrogado o prazo

até 30 de maio de 201867. Não se destinava à cobertura de prejuízos das empresas afetadas pelos incêndios,

mas antes a incentivar a atividade económica e a estimular a criação de emprego das empresas dos mesmos

territórios.

Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não

reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do SI2E, o montante global dos

apoios FSE e FEDER a conceder não pode exceder, por empresa, o limite de 200 000 euros num período de

três anos.

A dotação orçamental total deste concurso foi de 10 milhões de euros, sendo 2 milhões de euros do FSE e

os restantes 8 milhões de euros financiados pelo FEDER.

64 Concurso para apresentação de candidaturas Centro-53-2017-47, Prioridade de investimento 3.3, Reposição da atividade empresarial atingida pelos incêndios com início no passado dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na região centro. 65 http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3085Itemid=844. 66 Ibidem. 67 http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/item/559-prorrogada-data-de-encerramento-do-aviso-si2e-atrair.