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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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2.3.1 Posição do Governo

Ouvido nesta comissão, o ex-Ministro do Planeamento e das Infraestruturas afirmou que quinze dias foi o

tempo necessário para que fosse feito o levantamento dos prejuízos e a definição do quadro de apoios a

concretizar85, de forma a aliviar, o mais rapidamente possível, o sofrimento das populações afetadas pelos

incêndios de junho de 2017.

Enquanto Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e tendo a «tutela política da entidade regional de

coordenação da atuação dos órgãos concentrados da administração central, neste caso a CCDR Centro

(Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro)», Pedro Marques assumiu a coordenação,

por parte do Governo, do processo de recuperação daqueles territórios, «muito em particular nas dimensões

relacionadas com a recuperação de habitações, empresas, e infraestruturas públicas afetadas»86.

Segundo Pedro Marques, no balanço inicial que fez dos números de empresas apoiadas, foram recuperadas

cerca de 50 empresas, o que correspondeu a um montante de fundos públicos na ordem dos 10 milhões de

euros87.

Ana Abrunhosa, à data Presidente da CCDR Centro, apresentou números distintos, declarando que «foram

apoiados 51 projetos empresariais não agrícolas, com um apoio de 8 milhões de euros»88.

No caso do depoimento de Pedro Marques, sublinhe-se uma incorreção relativa à origem da fonte de

financiamento, uma vez que, como referiu Ana Abrunhosa e atesta a base documental, se tratou de fundos

europeus – Programa Centro 2020, do Portugal 2020.

Aliás, estava previsto pela tutela que fossem «fundos europeus», e não «fundos públicos», como Pedro

Marques afirmou, pelo que poderá ter-se tratado de um lapsus linguae. Das rubricas analisadas neste capítulo,

apenas se verificou a possibilidade formal da tutela de realizar investimento tendo como fonte de financiamento

fundos públicos (segundo a figura 3) para o campo infraestruturas e equipamentos municipais.

Relativamente ao recurso aos restantes fundos europeus, nomeadamente o Plano Juncker, Pedro Marques

torna evidente por que razão não foi possível à comissão obter documentação sobre a execução de candidaturas

a este fundo, para a recuperação de empresas e o relançamento da economia nos concelhos afetados: apesar

de inicialmente ter sido considerada como uma hipótese de fonte de financiamento, o governo acabou por nunca

recorrer a ela. Segundo Pedro Marques, «felizmente, foi possível canalizar muitos recursos que permitiram, por

exemplo, os apoios a fundo perdido à recuperação das empresas, às infraestruturas municipais através da

reprogramação do Programa Operacional do Centro».89

Relativamente Fundo de Solidariedade da União Europeia, que Pedro Marques, quando questionado sobre

a sua não utilização como fonte de financiamento para este quadro de apoios, respondeu que lhe parecia haver

«alguma confusão de análise, uma vez que o mesmo foi, realmente, afetado a outros incêndios que não aqueles

que são objeto desta Comissão de Inquérito»90, referindo-se especificamente à utilização do fundo nos restantes

incêndios de 2017, nomeadamente os de outubro. Contudo, é no relatório da CCDR-C, a quem Pedro Marques

atribuiu a coordenação do processo em representação da sua tutela, que está publicada a tabela (figura 3) onde

o FSUE é identificado como fonte de financiamento, tal como o BEI, para muitos dos apoios que seriam

necessários e seriam da responsabilidade do Estado.

Na sua audição, Pedro Marques garantiu que «todas as situações de empresas que foram identificadas, com

candidaturas concretas aos fundos comunitários disponibilizados, que estavam em condições de ser apoiadas,

85 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 4: «Cerca de duas semanas após os incêndios, encontrava-se concluído um levantamento provisório dos danos registados e em publicação o regime legal enquadrador dos apoios a prestar à recuperação, em particular das habitações». 86 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p.3. 87 Ibidem p. 3. 88 Audição a 13 de janeiro de 2021 – Transcrição 36R – p. 6 – «Numa quarta fase, a CCDR Centro deu apoio direto à reposição da atividade das empresas não agrícolas atingidas pelos incêndios, através da abertura de um aviso de concurso no Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, para aqueles sete concelhos que referi inicialmente. O aviso foi aberto a 24 de julho de 2017 e foram apoiados 51 projetos empresariais não agrícolas, com um apoio de 8 milhões de euros». 89 Audição a 17 de dezembro de 2020 – 34R, p22 – «os apoios que o Plano Juncker podia dar eram apoios a título de empréstimo. (...) Por isso, preferimos, de facto, canalizar esses fundos a fundo perdido, em particular, do próprio Programa Operacional Centro para aquele território». 90 Audição a 17 de dezembro de 2020 – Transcrição 34R, p. 23.