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3 DE MAIO DE 2021

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autarcas tinha deixado nos seus testemunhos: não há queixas em relação à reposição das empresas e, algumas

delas, utilizaram os apoios para reforçar as suas infraestruturas e encontram-se atualmente em melhores

condições e mais postos de trabalho.106

Também no que toca à atuação em resposta aos equipamentos municipais, Bruno Gomes é perentório: «Se

olhar, por exemplo, para a questão das linhas de água e da estabilização, não me lembro que tenha havido

outras situações».

Quanto à perceção sobre o investimento do Estado na região para o relançamento da economia, podemos

aferir que não é generalizada, prevalecendo, em vários testemunhos, a ideia de que aquela população «foi

esquecida»107108.

Tal não se coaduna com os dados de balanço do Plano de Revitalização para o Pinhal Interior, que garante

um investimento de 90 milhões de euros no incentivo ao desenvolvimento económico local. Contudo, a maioria

das 50 medidas que o ministro Siza Vieira disse, em 2019, estarem já lançadas ou em curso remete para

programas diluídos em intervalos de quatro anos, normalmente 2018 – 2022, pelo que podem ainda não ter

gerado resultados visíveis. Muitas dessas medidas são também projetos-piloto que, pela sua natureza, só

abrangem uma pequena amostra populacional, o que obstaculiza a perceção globalizada dos resultados por um

universo mais alargado.

No decorrer dos trabalhos, foi frequente a referência ao envelhecimento da população dos concelhos

afetados pelos incêndios, à cada vez mais reduzida percentagem de jovens e população ativa, que saem para

outras regiões à procura de emprego e melhores condições de vida, e à consequente desertificação do território.

2.4 Fiscalização

De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, cabe à CCDR Centro

o acompanhamento da execução dos contratos de auxílio financeiro em situação de calamidade, ficando as

partes envolvidas obrigadas a prestar-lhe toda a informação necessária. Também é esta entidade que é

responsável pela apreciação das candidaturas de auxílio financeiro (artigo 8.º) e a emissão do parecer para

autorização de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias

locais.

Relativamente ao Fundo de Emergência Municipal, em concreto, o artigo 14.º do mesmo diploma torna claro

que a gestão do fundo é da competência da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), e a execução

financeira dos contratos é efetuada pela DGAL, após parecer positivo emitido pela CCDR-C, sobre o

cumprimento das respetivas cláusulas.

Cabe à DGAL enviar semestralmente à Assembleia da República e à Associação Nacional de Municípios

Portugueses um relatório sobre a gestão do fundo e respetiva aplicação.

2.5 Conclusões

1 – A atuação do Estado anunciada para a atividade económica e infraestruturas e equipamentos municipais

dividiu-se em dois grandes eixos: medidas de emergência e recuperação; e medidas de investimento e incentivo;

2 – A atuação do Estado no campo das medidas de emergência e recuperação foi considerada eficiente;

3 – No âmbito do aviso Centro-53-2017-47 do Programa Centro 2020, para reposição da atividade

empresarial atingida pelo incêndio de 17 de junho de 2017, foram apoiadas 21 empresas e trabalhadores

106 Audição a 23 de setembro de 2020 – Transcrição 21R – p. 38 – «Se olhar, por exemplo, para o apoio às empresas acho que, se calhar, foi a primeira vez que atingiu uma taxa tão alta de comparticipação». 107 Jorge Abreu, a 21 de julho de 2020 – Transcrição 10R – p. 77 – «No interior, o que precisamos é de empresas e de pessoas que se fixem lá com um posto de trabalho. Não é por acaso que o País tem 70% da população em 30% do território, que é na faixa do litoral. Porquê? Por causa do posto de trabalho, é lógico. Ora, os Srs. Deputados também podem vir a ter um papel fundamental nesta área, que é o de conseguir medidas objetivas — e não, desculpem o termo, paliativos —, que possam fazer com que o interior seja mais atrativo não só pela sua beleza natural mas também por ser um local onde as pessoas se possam fixar». 108 Fernando Lopes, a 14 de julho de 2020 – Transcrição 7R, p.46 – «do que precisamos lá é de gente e de empresas. Repito, de gente, de empresas e de incentivos ao povoamento daqueles territórios. Só que os municípios não são capazes de fazer isto sozinhos, não têm capacidade para fazer isto sozinhos. Têm de ter um grande apoio do próprio Estado».