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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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Figura 8 – Área ardida por área total do território, por concelhos

Fonte: INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Considerando o levantamento de prejuízos do relatório de incêndios na região centro – 17 a 21 de junho de

2017 da CCDR Centro (figura 2), e citando os dados do ICNF que, numa primeira fase considerou uma área

ardida inferior (45 348ha, destes 43 201ha de floresta, matos e pastagem) do que a que foi, depois reportada

(45979ha).

Considerando o primeiro valor identificado, o valor estimado pelo INCF para os danos para a maquinaria e

equipamento privado, perda de material lenhoso e medidas de estabilização de emergência foi de 84 049 089€.

No domínio das medidas de prevenção e relançamento da economia (medidas de tipo 2)110 foram

identificadas duas linhas de intervenção: 1) Mais localizada nos concelhos mais afetados, destinada a

rearborização das áreas florestais ardidas. Tendo em conta a tipologia de terreno e espécies em causa,

estimando-se um custo de 58 523 486€; 2) Considerando a dimensão e a gravidade do evento registado em

termos da intensidade dos prejuízos para a floresta, entendeu a CCDR Centro que seria oportuno desenvolver

um projeto-piloto de gestão florestal na região centro, com incidência especial nos concelhos afetados. «Este

projeto, que deverá orientar-se para uma visão a longo prazo de gestão da floresta portuguesa, visa conferir à

floresta um uso sustentável e diversificado e com uma forte participação financeira de proprietários privados

(que concentram cerca de 85% da propriedade da floresta nacional). O financiamento deste projeto-piloto deverá

ser assegurado pelo BEI/Plano Juncker. Estima-se um custo total de 100 000 000€ para este projeto-piloto a

realizar na região centro estruturante da gestão da floresta portuguesa111.

Após a tragédia dos incêndios de 17 a 24 de junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra,

Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, foi criada através da Lei n.º 49-A/2017, de 10

de julho, uma Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise célere e apuramento dos factos

ocorridos. Essa Comissão concluiu que «a área de faixas de gestão de combustível, incluídas nos Planos

Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, dos 11 municípios afetados pelos incêndios de Pedrogão

Grande e Góis, atingem a extensão de 31 712,09ha.

No período de 2012 a 2017, apenas foram executados cerca de 19%, de acordo com a informação

cartográfica recolhida. O maior constrangimento apontado foi a falta de cumprimento da legislação ao nível das

faixas de rede secundária (50m em volta das edificações, 10m para cada lado da rede viária e 100m à volta dos

aglomerados populacionais), comprometendo transversalmente proprietários privados e as entidades gestoras

das infraestruturas públicas e privadas».112

De acordo com a CTI, a gestão ativa executada em áreas arborizadas e de matos representa 9,6% da área

110 Relatório de incêndios na região centro – 17 a 21 de junho de 2017 da CCDR Centro – pág. 23. 111 Ibidem, pág.24. 112 Relatório da Comissão Técnica Independente, pág. 12.