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3 DE MAIO DE 2021

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resiliência e sustentabilidade ambiental, «o objetivo mais ambicioso para a região e também o mais exigente,

requerendo uma consistência e integração de políticas e apoios suficientemente robusta, que não vincule

apenas as entidades públicas, da administração central e local, mas também, e sobretudo, os privados. Sendo

que 98% da área florestal privada e, no caso da região do Pinhal Interior, propriedade de milhares de pequenos

proprietários — conferindo-lhe uma estrutura fundiária marcada pela dispersão, fragmentação e pequena

dimensão —, a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações encontra-se comprometida, não só

levando ao seu abandono, mas também ao desinteresse em investir, mesmo com apoios dirigidos»127.

Este objetivo não foi considerado como bem concretizado, tendo apenas 900 000 euros de um total de 16

milhões de euros do PDR dirigidos ao Pinhal Interior para ações de reflorestação, arborização, recuperação,

beneficiação e restabelecimento das áreas ardidas sido utilizados128.

Um dos entraves identificados ao desenvolvimento e gestão adequada da floresta resulta do baixo preço da

madeira pago ao produtor, que compromete rendimentos sustentáveis, levando, muitas vezes, ao abandono da

atividade.

Relativamente à execução do Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, do gabinete do Ministro

da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o relatório do Instituto Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF), entidade que, segundo os artigos 8.º e 9.º do diploma acima referido, é a responsável pelo

acompanhamento, monitorização, controlo e pagamento129 dos apoios relativos à criação ou desenvolvimento

de parques de madeira queimada, dos 33 parques que correspondiam à expectativa anunciada pela tutela, em

resultado dos incêndios de 2017, apenas 14 entraram em funcionamento para o fim destinado, correspondendo

a uma execução de 42%130.

O mesmo relatório131 indica que, de uma expectativa de armazenamento de 1 milhão e 66 mil toneladas de

madeira, os parques de madeira criados armazenaram, até 31 de julho de 2020, 158 mil toneladas,

correspondendo a uma taxa de execução de 15%.

O relatório do ICNF132 adianta ainda que, relativamente à elegibilidade do material lenhoso, até 31 de julho

de 2020, apuraram-se menos de 37 mil toneladas elegíveis, de um total de 158 mil rececionadas, o que

representa apenas 27% do material lenhoso. O relatório não avança sobre justificações sobre a não elegibilidade

do material lenhoso, mas tal questão foi colocada pelos Deputados da Comissão de Inquérito ao representante

da tutela à data dos incêndios.

3.3.1 Posição do Governo

Contrariando a perceção dos cidadãos que residem nos concelhos e que prestaram depoimentos, que

falaram de um território esquecido e de um enorme risco de voltar a acontecer uma tragédia, por não se terem

verificado alterações estruturais visíveis, os representantes do governo defendem uma intervenção permanente,

ininterrupta e ativa do Estado no setor das florestas, nos últimos três anos.

O Primeiro-Ministro, no seu depoimento escrito, dá como exemplos de atuação profícua do Governo os

programas Aldeia Segura Pessoas Seguras, Portugal Chama, Programa Informação Cadastral Simplificada,

Programa de Transformação da Paisagem e o Plano de Revitalização para o Pinhal Interior (este último já

referido no capítulo anterior e que integra os programas agora referidos).

Quando questionado sobre as medidas tomadas no âmbito da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que

estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem

como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, o Primeiro-Ministro

mencionou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017 que veio criar a base do novo modelo de

prevenção e combate aos incêndios que, segundo o chefe do executivo, tem constituído o roadmap para a

127 Ibidem, p. 6. 128 Ibidem – «Porquê? Porque pessoas que acabaram de perder tudo num incêndio florestal, a motivação que teriam para voltar a investir… Mesmo que o apoio fosse a 85%, como estava definido no PDR e nos avisos que foram abertos, mesmo assim, as pessoas não achavam suficientemente atrativo, até pela desmotivação óbvia que um incêndio daquela natureza provocava nos proprietários». 129 Segundo o artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2018, de 11 de janeiro, o pagamento não era efetuado diretamente pelo ICNF, mas dependia do seu envolvimento e aval (artigo 8.º): «O Instituto de Financiamento da Agriculturas e Pescas, IP, procede ao pagamento dos apoios previstos no presente diploma, conforme protocolo a estabelecer com o ICNF, IP». 130 Segundo Relatório do ICNF Parques de Madeira Queimada – Incêndios de 2017, de 31 de julho de 2020, p.27. 131 Ibidem. 132 Ibidem.