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3 DE MAIO DE 2021

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florestal total (inclui povoamentos florestais e matos), no período de 2012 a 2017. O que significa que esta gestão

abrange menos de 2% por ano, correspondendo a um valor manifestamente baixo. Nas áreas de floresta geridas

pela indústria, o esforço de gestão do combustível é, contudo, de 10 vezes maior.

3.2. Apoios anunciados, beneficiários, dotações e tutela

A 2 de agosto de 2017, a autoridade de Gestão do POSEUR deu cumprimento à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101/2017, 12 de julho, que estabelece as «medidas de resposta de emergência ao incêndio da

zona de Pedrogão», e dirigiu um convite113 à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), à Guarda Nacional

Republicana (GNR) e às associações humanitárias de bombeiros voluntários dos sete concelhos afetados pelo

incêndio de 17 de junho, visando o reforço das capacidades operacionais e condições de proteção civil e de

prevenção e gestão de riscos.

Neste domínio, a alínea k) do número 2 da referida RCM determina a abertura de aviso no POSEUR, no

prazo de 30 dias, para apoio ao restabelecimento das condições de proteção civil e de prevenção e gestão de

riscos, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o

membro do Governo responsável pela área da proteção civil e do planeamento e infraestruturas. «Importa pois,

que o POSEUR utilize prioritariamente os recursos disponíveis no Eixo 2, Prioridade de Investimento 5ii

«Promoção de Investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistências às

catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes», de modo a contribuir para os objetivos específicos

constantes do n.º 2 do artigo 81.º do RE SEUR, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro,

alterada pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria 238/2016 de 31 de agosto, e pela

Portaria n.º 124/2017, de 27 de março»114

O POSEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos disponibilizou

uma dotação financeira não reembolsável de 3,5 milhões para projetos que visem a implementação de medidas

de emergência em sete concelhos afetados pelos incêndios do Pinhal Interior. Este valor reparte-se nos

seguintes termos: a) Operações da tipologia prevista na subalínea ii) da alínea a) do número 2.1 do artigo 82.º

do RE SEUR (EPI) – 900 mil euros; b) Operações da tipologia prevista na subalínea iii) da alínea a) do número

2.1 do artigo 82.º do RE SEUR – 2,6 milhões de euros115.

Segundo o n.º 9 do aviso-convite, a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão das operações a

aprovar neste âmbito é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis.

Dentro do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 (PDR 2020) «os apoios

dirigidos especificamente às superfícies florestais, embora também possam ser incluídos alguns da medida 4

(valorização dos recursos florestais) e a medida 7 (agricultura e recursos naturais)»116, são essencialmente os

que integram a medida 8 (proteção e reabilitação de povoamentos florestais) e concretamente a ação 8.1

Silvicultura sustentável. Nesta ação 8.1, incluem-se seis tipos de operações:

• 8.1.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas;

• 8.1.2 Instalação de sistemas agroflorestais;

• 8.1.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos;

• 8.1.4 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos

catastróficos;

• 8.1.5 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas;

• 8.1.6 Melhoria do valor económico das florestas.

Interessa, para este relatório em particular, tratando-se de um contexto de catástrofe, a medida 8.1.4, cuja

programação sofreu uma modificação em outubro de 2017, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia a 18

de dezembro de 2017117. As alterações efetuadas garantiram uma redistribuição dos fundos, reforçando a

113 Aviso-convite POSEUR-10-2017-24 – https://poseur.portugal2020.pt/media/40254/aviso-convite-poseur-10-2017-24_v_11-de-31_08_20 17.pdf. 114 Ibidem, pág.2. 115 Ibidem, pág.5. 116 Relatório CTI, pág. 215. 117 Decisão C (2017) 9012.