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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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Incêndios, que integre a análise da eficiência dos investimentos realizados. Esta avaliação não substitui

avaliações periódicas internas que devem ser realizadas às duas componentes do sistema;

5 – Ao nível dos recursos humanos, cujo défice é identificado como uma das maiores fragilidades do sistema,

sugere-se um maior esforço de qualificação, através da fixação de perfis profissionais adequados às diversas

funções e da formação exigida para a respetiva integração. Para este efeito, deve o sistema português seguir o

perfil de qualificações europeu, que permite a definição de conteúdos funcionais associados às diversas funções

previstas na proteção civil;

6 – O sistema educativo nacional deverá integrar opções de formação qualificada nos domínios da proteção

civil e da defesa da floresta contra incêndios;

7 – Seguindo a conclusão da Comissão Técnica Independente de que as melhores soluções de ordenamento

para a mitigação dos incêndios florestais passam pela diversificação da floresta e a utilização de espécies que

conduzam a formações menos combustíveis, nomeadamente das folhosas de folha caduca, como os carvalhos,

castanheiros ou outras folhosas, por terem um grande teor de humidade, pelo que devem ser consideradas em

misturas com outras espécies ou em áreas estratégicas para contrariar a fácil propagação dos incêndios;

8 – Concretamente no Pinhal Interior, recomenda-se o recurso a modelos de silvicultura com sobreiro e com

medronheiro que se têm demonstrado apropriados para fazer parte integrante de uma solução que passe pela

diversificação da floresta;

9 – Subscreve-se a recomenda-se da Comissão Técnica Independente da criação de programa específico

que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de florestas de carvalhos, castanheiros e

outras folhosas, que deverá incentivar os proprietários e gestores florestais a optarem por estas espécies que,

a médio e longo prazo, poderão ser ainda mais rentáveis do que as atuais alternativas, e com menor perigo de

incêndio para as próprias florestas e para as aldeias existentes nos espaços florestais;

10 – Recomenda-se o reforço do papel das Forças Armadas no sistema de proteção civil, com participação

em ações de prevenção, de logística, de rescaldo e de vigilância de reacendimentos;

11 – Deve ser continuamente reforçada a estratégia de sensibilização e autoproteção das populações para

a adoção de boas práticas e o desvio de comportamentos de risco, com vista a minimizar os impactos dos

incêndios rurais, de que são particularmente afetadas. Sugere-se o envolvimento ativo das autarquias, que

deverão constituir-se como entidades proativas na mobilização das populações para, com as comunidades,

garantirem a adoção daquelas medidas de proteção de pessoas e bens contra fogos rurais;

12 – Revisão das metas da Estratégia Nacional para as Florestas e as metas dos Planos Regionais de

Ordenamento Florestal, como preconizado pelo observatório técnico independente, com o objetivo de promover

urgentemente uma maior resiliência do território aos incêndios, a mitigação e a adaptação às alterações

climáticas.

Capítulo 4 – Apoios às habitações

4.1 Enquadramento

O tema das habitações foi largamente o mais explorado e referido no decorrer dos trabalhos desta Comissão,

fruto do conteúdo das questões efetuadas pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares que

participaram nas audições e, naturalmente, das respostas, em consequência, dos depoentes. Mas deduz-se que

essa seria também a natureza do caminho programática dos inquiridos, acaso dependesse da sua decisão, pela

escolha dos temas abordados nas intervenções iniciais149.

Apesar de o objeto desta comissão de inquérito ser muito mais amplo (como se prova neste relatório),

compreende-se o foco nas habitações, pelo facto de terem sido estes os apoios que geraram mais cobertura

noticiosa e por a sua atribuição estar ainda a ser alvo de processos judiciais. Tal facto, mantém estes apoios e

tudo o que lhes pode estar associado com «valor-notícia» para cobertura noticiosa, levando a que haja um maior

149 Todos os depoentes dispõem, segundo a grelha do regulamento da Comissão, da prerrogativa de realizar uma intervenção inicial de até 15 minutos. Nem todos os depoentes gozaram dessa prerrogativa, mas todos os que o fizeram se referiram às habitações.