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3 DE MAIO DE 2021

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apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias

excecionais».

Nos termos do n.º 1, o Fundo de Apoio Municipal (FAM) concede empréstimos aos municípios para que estes

atribuam o apoio às famílias na reconstrução deste tipo de casas. Nos termos do n.º 2 deste artigo, cabe aos

municípios (câmara e assembleia municipal) aprovar os respetivos regulamentos onde se define a forma, a

natureza e o âmbito dos apoios às pessoas singulares ou agregados familiares na reconstrução de habitações

não permanentes ou anexos afetados pelos incêndios.

No n.º 5 do artigo 154.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, há três entidades públicas envolvidas no

processo, nos seguintes termos: 1) A CCDR Centro, que verifica se o montante solicitado está conforme com o

previsto no regulamento municipal e o levantamento das habitações não permanentes efetuado pela CCDR

Centro em articulação com os municípios, cabendo-lhe dar o parecer favorável para o processo avançar; 2) a

Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que vai intermediar a contração do empréstimo após receber o

pedido fundamentado e verificadas as condições anteriores; 3) e o Fundo de Apoio Municipal (FAM) que concede

o empréstimo à autarquia, com uma dotação de até 10 milhões de euros provenientes da Direção-Geral do

Tesouro e Finanças (DGTF).

O sistema de financiamento parte deste empréstimo concedido aos municípios pelo FAM e os municípios

com este dinheiro apoiam os proprietários a fundo perdido de acordo com as percentagens e valores definidos

por cada município de acordo com a sua capacidade financeira: Pedrógão Grande financiava a 50%,

Castanheira de Pêra não foi além dos 30%, Góis e Pampilhosa da Serra criaram regulamentos para financiar

40% da reconstrução das segundas habitações. Os restantes concelhos não chegaram a disponibilizar este

apoio168.

Para regulamentar este artigo da Lei do Orçamento do Estado foi publicada a Portaria n.º 173-A/2018, de 15

de junho, que no seu artigo 4.º, fixava como prazo limite de apresentação do pedido de financiamento do

município à DGAL o dia 30 de setembro de 2018. Este prazo só foi cumprido por Pampilhosa da Serra e Góis.

Mais tarde, a Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, alargou o prazo para 30 de novembro de 2018, porque

havia alguns municípios com os processos de aprovação atrasados, entre eles, Arganil e Castanheira de Pêra.

Voltou a haver prorrogação de prazo até 30 de abril de 2019, por aplicação do disposto no artigo 165.º, n.º 3 da

Lei n. 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2019. Segundo confirmou

a ex-presidente, Ana Abrunhosa, em comunicação enviada à comissão169, a CCDR Centro recebeu o pedido de

parecer sobre a conformidade da aplicação do regulamento aprovado pelo município de Pedrógão Grande,

tendo respondido dentro do prazo previsto no artigo 5.º, n.º 3 da Portaria 173-A/2018. Não obstante, o município

de Pedrógão Grande solicitou o apoio ao FAM para lá do prazo previsto.

4.2. Execução dos apoios

O Fundo REVITA teve diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, com um perfil de intervenção mais

exigente já que se trata, na sua maioria, de reconstruções integrais. No final de dezembro de 2019170, 89 destas

casas encontravam-se concluídas, 5 suspensas, estando 5 em execução. A execução financeira é mais faseada,

encontrando-se pago, no que diz respeito a habitações e respetivo apetrechamento, 2 964 111,86€.

Apesar de as reconstruções das primeiras habitações serem o fundamento da maioria dos donativos privados

que consubstanciaram o Fundo REVITA, não foram o que mais pesou na sua aplicação. Conforme é possível

verificar na figura 12, e foi amplamente explanado no capítulo 1 relativo aos apoios à agricultura, mais de 50%

da dotação do Fundo REVITA foi canalizada para o apoio a 1131 agricultores, que concorreram ao regime

simplificado.

168 Na realidade, dos 55 concelhos afetados pelos incêndios em 2017, incluindo os de agosto e de outubro, a quem o governo delegou a criação de regulamentos municipais para financiamento de reconstrução de segundas habitações, apenas 10 criaram regulamentos (cinco deles localizados na Zona do Pinhal Interior, objeto desta comissão de inquérito). 169 Datada de 10 de março de 2021. 170 13.º Relatório trimestral dezembro 2019, pág. 4