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3 DE MAIO DE 2021

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eco deste tema em comparação com qualquer outro que seja abordado em Comissão.

Acresce que, fruto de uma cobertura mediática alargada que espoletou a investigação judicial em torno de

alegadas fraudes nos apoios às reconstruções das habitações afetadas pelos incêndios de junho de 2017,

emergiu uma perceção de que os habitantes de Pedrógão Grande se teriam aproveitado da generosidade dos

portugueses e feito um uso abusivo dos donativos recebidos, sendo-lhes atribuído um rótulo de pouca seriedade.

De forma alguma conseguimos comprovar que esta é uma perceção generalizada, porque mandaria a lógica

que não fosse, mas pudemos concluir que essa perceção é efetivamente sentida, unilateralmente, pelos

pedroguenses. Tal facto, resulta num cruel processo de vitimização de uma população que já foi

desumanamente martirizada pela tragédia dos incêndios e cuja preservação da dignidade deve ser garantida.

Não se considera que tenha havido, por parte de qualquer Grupo Parlamentar, a defesa de tal visão

pejorativa, pelo contrário. De forma unânime e consensual, todos os Deputados foram sublinhando ao longo das

sessões de trabalho que tendo ou não havido casos de aproveitamento ilícito, é um tema da justiça, e não há

justificação para que o todo pague pelas partes.

O apuramento dos factos no âmbito dos trabalhos desta comissão não visa realizar julgamentos de caráter

nem apreciações de condutas individuais. Visa sim avaliar se ao nível da atuação do estado, a ajuda chegou a

quem deveria ter chegado e, tendo havido falhas, garantir que possam ser corrigidas e sirvam de mapa para

construir um plano de ação com processos melhorados e aperfeiçoados para futuras situações de calamidade

similares.

a) Primeiras habitações, segundas habitações e outras classificações

No que concerne às habitações, há que fazer alguma operacionalização de conceitos, distinguindo aquilo

que são as primeiras habitações ou habitações próprias permanentes; segundas habitações ou habitações

próprias secundárias; e outras classificações, onde se vão incluir as categorias de anexos, casas devolutas ou

em ruínas, armazéns ou arrumos.

A habitação própria permanente é aquela que é utilizada pelo proprietário e respetivo agregado familiar, em

permanência, ou seja, funciona como o centro da vida familiar. A habitação própria secundária é aquela que não

se destina a ser a habitação principal do proprietário, nem serve para fins lucrativos, como arrendamento.

Funciona como casa de férias ou como habitação ocasional.

O primeiro levantamento dos prejuízos foi realizado nos três concelhos mais afetados pelos incêndios –

Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos – e envolveu grupos de trabalhos que integravam

membros de várias entidades, nomeadamente a câmara municipal/junta de freguesia, o Instituto da Habitação

e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Instituto de Segurança Social e a Proteção Civil. Numa segunda fase, a

mesma metodologia foi aplicada aos sete concelhos abrangidos pelo relatório da CCDR Centro, nomeadamente

Pampilhosa da Serra, Sertã, Góis e Penela150.

As equipas que, in loco, recolheram informação sobre as infraestruturas afetadas pelos incêndios

discriminaram tipologias, tendo, para distinguido entre: a) Imóveis de habitação, armazéns e arrumos (privados);

b) Infraestruturas municipais; c) Equipamentos municipais; d) Unidade turísticas; e) Infraestruturas e

equipamentos industriais; f) Espaços florestais e máquinas; g) Espaços agrícolas e gado.

Após a definição tipológica, fizeram-se levantamentos considerando: a) Identificação do imóvel e a

localização geográfica; b) Identificação do proprietário/utilizador/beneficiário; c) Identificação da atividade/CAE;

d) Classificaram-se os danos em duas categorias de degradação: total ou parcial; e) Identificaram-se os bens

segurados, registando-se os dados da apólice e a respetiva seguradora, quando a informação estava disponível;

f) Identificação do valor do bem151.

Segundo o relatório da CCDR Centro, de toda a informação recolhida resultou uma base de dados que inclui

georreferenciação dos bens móveis e imóveis, que foi validada tecnicamente nos grupos de trabalho.

Conforme verificámos na figura 2 (página 24), na categoria de danos imediatos e resposta de emergência,

classificados como «habitação particular», a CCDR Centro contabilizou 481 habitações particulares: 169 casas

150 Relatório dos incêndios de 2017 da CCDR Centro, pág. 15. 151 Ibidem, pág.17.