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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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de primeira habitação, 205 casas de segunda habitação e 117 casas devolutas, o que estimou num prejuízo

global de 27 679 995€152.

Conforme informação da CCDR-C, referida na auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, «a

definição dos montantes dos prejuízos foi realizada indiretamente através da identificação dos custos de

reposição por imóvel, tendo por base os seguintes preços unitários: 650€/m2 de área bruta de habitação;

150€/m2 de área bruta de construção de arrecadações e/ou arrumos»153.

O IHRU fez referência a dificuldades na realização do levantamento, comprováveis pelo facto de existirem

três documentos deste instituto: relatório preliminar, de 29 de junho, correção ao relatório preliminar, de 30 de

junho, e relatório final, de 2 de julho de 2017, os quais foram entregues à CCDR-C. O IRHU, no seu relatório,

refere que os resultados «apresentados não substituem outros assentes em levantamentos mais

pormenorizados e rigorosos», não assegurando o levantamento que «todos os danos potencialmente existentes

nos edifícios tenham sido detetados no decorrer da visita, admitindo-se que existam danos que possam estar

ocultos», admitindo também que as condições do momento da visita se pudessem alterar a curto prazo.

Conforme informação fornecida ao Tribunal de Contas no decorrer da auditoria, pelo memorando154 da

Presidente da CCDR-C, «verificou-se mais tarde, sobretudo com informação e documentos fornecidos pelas

famílias e pelas câmaras, que houve habitações que aparentemente não foram danificadas, mas que de facto

sofreram danos. Por exemplo, algumas fachadas estavam intactas e à primeira vista não tinham danos, mas

houve fagulhas que entraram pelo telhado e causaram danos graves nas habitações. Essas situações só foram

detetadas com o regresso das famílias a casa ou quando começou a chover»155.

O diagnóstico inicial sofreu alterações posteriores também na caracterização das habitações como de

primeira habitação, segunda habitação ou devolutas. O relatório do Tribunal de Contas refere que o

memorando156 da Presidente da CCDR-C invocou a ausência das pessoas como dificultando essa

caracterização, informando que «a principal fonte de informação para distinguir primeiras habitações de

segundas habitações ou para classificar as casas como devolutas, foram as juntas de freguesia e as câmaras

municipais», tendo sido essas entidades que posteriormente corrigiram a informação, propondo mudanças de

situações que no mapeamento estavam como segunda habitação para primeira habitação157.

Em comparação com 169 casas de primeira habitação identificadas no diagnóstico inicial, o Conselho de

Gestão do posteriormente criado Fundo REVITA viria a considerar 214 habitações permanentes relativas a todos

os municípios atingidos pelos incêndios de junho de 2017, que incluía situações abrangidas pela inventariação

do IHRU e validadas pelos municípios, mas também casos em que a inventariação tinha sido apenas efetuada

pelos municípios.

Mais tarde, acabaram por ser apoiadas 259 habitações, todas consideradas permanentes.

Em concreto, nos concelhos onde se aplicou o Fundo REVITA – Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e

Figueiró dos Vinhos – em comparação com 155 casas de primeira habitação identificadas no diagnóstico inicial,

foram consideradas pelo conselho de gestão do fundo, em 27 de setembro de 2017, 190 habitações

permanentes. Mais tarde, acabaram por ser apoiadas 249 habitações, todas consideradas permanentes.

Esta correção foi considerada pelo Tribunal de Contas como «de magnitude significativa» tendo sido feita

pelas autarquias locais e aceite, sem que tenha sido recolhido evidência de verificação da mesma pela Comissão

Técnica e pelo Conselho de Gestão do Fundo REVITA158. O Tribunal de Contas considera assim inapropriado

que tal diferencial tenha surgido por alterações propostas por «entidades envolvidas nos processos de

financiamento, ou seja, sem o caráter independente, multidisciplinar e distante da pressão de interesses locais

que havia rodeado a elaboração do diagnóstico inicial»159.

152 Ibidem, pág. 18 e 19. 153 Auditoria do Tribunal de Contas ao Fundo REVITA, pág. 40. 154 Memorando da CCDRC entregue ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria em 12 de fevereiro de 2019. 155 Ibidem. 156 Memorando da CCDRC entregue ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria em 12 de fevereiro de 2019. 157 Ibidem, pág. 41. 158 Ibidem, pág. 43. 159 Ibidem.