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3 DE MAIO DE 2021

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Relativamente ao bens doados, são, de acordo com o Regulamento de funcionamento e gestão do Fundo

REVITA, preferencialmente, entregues aos beneficiários finais pelas entidades doadoras, garantindo estas o seu

armazenamento e entrega. Alguns doadores, contudo, decidiram fazer a entrega dos bens doados ao Fundo

REVITA. Nestes casos, foi solicitado à Câmara Municipal de Pedrógão colaboração no armazenamento e

entrega destes bens à medida que as habitações se aproximavam da fase de conclusão da obra.

Segundo reporta a CVP na página da transparência, «na sequência das notícias trazidas a público sobre a

questão dos bens doados no território de Pedrógão Grande e com o objetivo de tranquilizar a comunidade, a

CVP procedeu à deslocalização dos referidos bens para instalações da Cruz Vermelha de Coimbra. Importa

referir aqui que os bens doados encontravam-se bem acondicionados e em perfeito estado de conservação, não

existindo quaisquer danos materiais»180.

Relativamente aos apoios concedidos no âmbito do n.º 1 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro, e de acordo com informação disponibilizada à comissão de inquérito pelo Gabinete do Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares181, o Fundo de Apoio Municipal, «até à data foi concedido apoio ao

município de Góis por via da celebração do contrato de empréstimo no montante de 165 790,66€, desembolsado

no dia 26/06/2020».

Encontram-se em tramitação alguns processos, que aguardam ainda execução, nos concelhos de

Pampilhosa da Serra, Arganil, Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande.

A verificarem-se, estes processos poderão representar os apoios indicados na figura seguinte.

Figura 16 – Quadro-resumo dos processos de apoio182

Fonte: Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Considerando uma execução total das candidaturas, estaremos a falar de um investimento de 404 342,82€

do Fundo de Apoio Municipal. Atualmente, verifica-se uma execução de 41%, face ao total de candidaturas.

4.3.1 Posição do Governo

Para os membros do Governo e entidades públicas que a ele reportam, como é o caso da CCDR Centro, foi

sempre clara a emergência do financiamento total da reconstrução das primeiras habitações nos concelhos

afetados pelos incêndios de junho de 2017, através do Fundo REVITA, sendo as segundas habitações e outras

tipologias remetidas para outro tipo de apoios. Tal separação resulta clara na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que distingue, nas alíneas no n.º2:

«a) Apoiar de imediato, através do Fundo de Apoio à Revitalização e de outras fontes de financiamento, a

reabilitação e a reconstrução das habitações afetadas pelos incêndios, sob a coordenação do membro do

Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social;

b) Disponibilizar empréstimos financeiros para reabilitação e reconstrução das segundas habitações e

180 Página da transparência – Protocolo CVP e CM Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 habitações, comunicado de 8 de março de 2019. 181 Ofício n.º 2967, de 23/07/2020. 182 No âmbito do n.º 1 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, apenas em relação aos concelhos que são objeto desta Comissão de Inquérito.

Concelho

Limite

valor

elegível

Limite máximo do

Apoio

(em euros)

Contrato de

EmpréstimoPrazo Ponto de Situação

Pampilhosa da Serra 50% 80.000 338,454,96 € 5 anoscontrato de empréstimo visado pelo TdC, a

aguardar pedido de desembolso pelo Município

Arganil 40% 80.000 23,571,16 € 5 anosAguardar indicação do Município relativamente ao

prazo e demais condições do empréstimo

Castanheira de Pêra 30% 80.000 162.352,16 € 20 anosContrato de empréstimo assinado e em tramitação

para a obtenção de visto prévio pelo TdC

Pedrógão Grande 50%/100% 50.000 76.200,00 € por definirAguardar indicação do Município relativamente ao

prazo e demais condições do empréstimo