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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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Ministros n.º 180/2017, reforçou o financiamento do Fundo REVITA em 2 500 000 euros, que acrescem ao

referido valor;

8 – O Fundo REVITA teve diretamente a seu cargo a reabilitação de 99 casas, encontrando-se concluídas

89, 5 suspensas e 5 em execução;

9 – No que diz respeito a habitações e respetivo apetrechamento, o valor total foi de 2 964 111,86€.

10 – O saldo atual do REVITA é de 1 530 773,76€;

11 – A União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) e a Cáritas

Diocesana de Coimbra (CDC) assumiram o papel de gestoras de fundos constituídos por vários doadores, todos

de natureza privada;

12 – No total foram identificadas 259 casas de primeira habitação para construção. Destas 246 casas

encontram-se concluídas e as restantes 13 habitações encontram-se em execução ou suspensas, a aguardar

finalização dos processos que se encontram em trâmite judicial;

13 – A reconstrução de habitações permanentes foi integralmente apoiada pelo Estado ou entidades

doadoras;

14 – O Fundo REVITA apoiou a reconstrução das habitações permanentes dos concelhos de Pedrógão

Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra. As habitações permanentes situadas nos restantes

concelhos afetados pelos incêndios de junho de 2017, nomeadamente Pampilhosa da Serra, Sertã, Arganil e

Góis, foram apoiadas na totalidade por entidades doadoras protocoladas com o Fundo REVITA e/ou o ISS;

15 – O instrumento criado pelo Estado para apoiar a reconstrução das segundas habitações ou outras

tipologias (anexos, arrumos) foi o «Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes

afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais», criado pelo artigo 154.º da Lei 114/2017, de 29

de dezembro;

16 – O facto de fazer depender os apoios às segundas habitações à capacidade financeira dos municípios

tornou o processo de reconstrução injusto, tratando de forma desigual pessoas que foram, da mesma forma,

afetadas pelos incêndios.;

17 – Existe ainda a expectativa dos autarcas de que o Estado possa vir a cobrir a reconstrução das segundas

habitações, à semelhança do que fez com as habitações permanentes;

18 – As segundas habitações são de extrema relevância para estes territórios, desempenhando um papel

fundamental como motor do desenvolvimento socioeconómico da região e no combate à desertificação do Pinhal

Interior;

19 – A redação dos diplomas normativos não foi a mais feliz, contribuindo para este clima de incerteza. A

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, aponta a reconstrução e reabilitação das

primeiras habitações através do Fundo REVITA e de outras fontes e financiamento e, as segundas habitações

e outras tipologias, através da disponibilização de empréstimos financeiros, mas depois o próprio Regulamento

do Fundo REVITA não veda a possibilidade de as segundas habitações também poderem vir a beneficiar do

seu apoio quando as suas prioridades de intervenção estivessem materializadas;

20 – No relatório de levantamento de danos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro foram identificadas, no conjunto dos concelhos afetados pelos incêndios de 17 a 21 de junho, 205 casas

de segunda habitação. Contudo, este número, não tendo sido atualizado no decorrer do processo, pode ter

sofrido alteração, na medida em que o mesmo aconteceu no caso das habitações permanentes. No primeiro

levantamento foram identificadas 169, mas acabaram por ser intervencionadas 259. Assim, não existindo

nenhuma outra referência ao número total de habitações classificadas como segundas habitações, tomaremos

as 205 casas como referência, com a devida ressalva suprarreferida;

21 – Os depoentes afirmaram que os pedroguenses se sentiram envergonhados e estigmatizados por verem

exposto mediaticamente o seu concelho, associado a alegadas ilegalidades;

22 – A perceção desse estigma não é partilhada pelos cidadãos dos concelhos limítrofes, que não atribuem

à população de Pedrógão Grande nenhum rótulo generalizado;

23 – O Tribunal de Contas concluiu que deveria ter existido maior participação da comunidade afetada no

diagnóstico realizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pelas

autarquias;

24 – A multidisciplinaridade das equipas que fizeram os primeiros levantamentos no terreno foi considerada

importante, dado que cobriu várias variantes de tecnicidade que favoreciam 24 na análise;