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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

12

Ob

rig

açõ

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ntida

de

Gesto

ra

h) Despender anualmente uma verba

em ações de sensibilização,

comunicação e educação e em

projetos de investigação e

desenvolvimento, correspondente a

uma percentagem dos rendimentos

provenientes das prestações

financeiras orçamentadas para esse

ano;

h) (…)

h) Despender anualmente uma

verba em ações de

sensibilização, comunicação e

educação, em projetos de

investigação e desenvolvimento,

e em ações de reutilização e

preparação para reutilização,

correspondente a uma

percentagem dos rendimentos

provenientes das prestações

financeiras orçamentadas para

esse ano;

i) Remeter à APA, IP, e à DGAE o

relatório anual de atividade, em

formato digital, até 15 de abril do ano

imediato àquele a que se reporta,

demonstrativo das ações levadas a

cabo e dos resultados obtidos no

âmbito das obrigações previstas na

sua licença, o qual deve conter pelo

menos os elementos constantes da

lista publicada nos sítios na Internet

da APA, IP, e da DGAE, e ser

acompanhado do relatório e contas,

após aprovação em assembleia geral

de acionistas, devidamente auditado,

bem como do relatório resumo;

i) (…)