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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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5 – Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, sob proposta da DGAE e da APA, IP, podem determinar que uma entidade gestora cumpra prazos diferentes daqueles a que se referem as alíneas i), j) e m) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 18.º, no âmbito de um pedido de renúncia à licença apresentado pela mesma ou de outras formas de cessação da vigência da licença.

6 – [Anterior n.º 5]. 6 – [Anterior n.º 5]. 6 – [Anterior n.º 5].

*proposta apresentada na reunião de 27.05.20217 (NOVO) Até 31 de Dezembro de 2022, o Governo elabora, e apresenta à Assembleia da República, um estudo de análise custo-benefício sobre a possibilidade de criação de sistemas de responsabilidade alargada do produtor nos fluxos dos resíduos de têxteis, RCD, Óleos Alimentares Usados e biorresíduos.

7 –[NOVO] A APA, IP, e a DGAE apresentar às tutelas, O Governo aprova até 31 de dezembro de 2021, uma proposta de legislação para integrar os fluxos dos resíduos têxteis, dos RCD e dos óleos alimentares usados em sistemas de responsabilidade alargada do produtor. [NOVO] Até às seguintes datas, a APA, IP, e a DGAE apresentam às tutelas o Governo aprova legislação para integrar os fluxos dos resíduos em sistemas de responsabilidade alargada do produtor: