O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 2021

33

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

12

Ob

rig

açõ

es d

a E

ntida

de

Gesto

ra

8 – [NOVO] Os sistemas de responsabilidade alargada do produtor do número anterior entram em funcionamento até 1 de janeiro de 2023.8 - [NOVO] Os sistemas de responsabilidade alargada do produtor do número anterior entram em funcionamento, respetivamente para cada fluxo de resíduos, dois anos após as datas indicadas no número anterior.A FAVOR PSD, BE, CDS, PCP, PAN CONTRA PS ABSTENÇÃO

APROVADA

*proposta apresentada na reunião de 01.06.20217 – [NOVO] Até às seguintes datas, o Governo apresenta propostas de legislação para integrar os fluxos dos resíduos em sistemas de responsabilidade alargada do produtor: a) dos óleos alimentares, até 31 de dezembro de 2022; dos RCD, até 31 de dezembro de 2022;