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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

13

Red

e d

e R

eceção

e R

eco

lha

Se

letiva

de

Resíd

uo

s

c) Outros pontos de recolha,

nomeadamente, as redes de recolha

própria instaladas pela entidade gestora

licenciada nos termos do presente

decreto-lei ou sob responsabilidade

desta;

d) Operadores de gestão de resíduos.

3 – A entrega e a receção dos

resíduos na respetiva rede de receção

e de recolha seletiva são efetuadas

sem encargos para o respetivo

detentor.

3 – [...]

4 – No caso particular do fluxo de

EEE, os comerciantes estão

obrigados a assegurar:

4 – [...]

a) A retoma de REEE gratuitamente

para os utilizadores particulares, à

razão de um por um, no âmbito do

fornecimento de um novo EEE, desde

que os resíduos sejam de

equipamentos equivalentes e

desempenhem as mesmas funções

que os equipamentos fornecidos;

a) [...]