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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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a) dos óleos alimentares, até 31 de dezembro de 2021;b) dos RCD, até 31 de dezembro de 2022;c) dos têxteis, até 31 de dezembro de 2023;d) dos biorresíduos até 31 de dezembro de 2023;e) e outros, até 31 de dezembro de 2025.

8 (NOVO) Até 31 de Dezembro de 2025, o Governo cria regimes de fluxos específicos de resíduos para outros produtos ainda não abrangidos por modelos de responsabilidade alargada do produtor com vista a assegurar a sua recolha seletiva e o respetivo tratamento, e a promover a conceção e o fabrico destes, facilitando e otimizando a sua reutilização e reciclagem, competindo ao Governo a determinação dos produtos a incluir no regime proposto em função da avaliação ambiental e económica.