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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

b) dos têxteis, até 31 de dezembro de 2024; dos biorresíduos até 31 de dezembro de 2023; c) e outros, até 31 de dezembro de 2026.

8 – [NOVO] Os sistemas de responsabilidade alargada do produtor do número anterior entram em funcionamento, respetivamente para cada fluxo de resíduos, dois anos após as datas indicadas no número anterior.

9 – [NOVO] Até 31 de dezembro de 2022, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, um estudo de análise dos benefícios ambientais e de melhoria de desempenho do sector dos resíduos da introdução de um sistema de verificação e autentificação da durabilidade dos bens têxteis, nomeadamente do vestuário, e da introdução de um sistema de regulamentação sobre os mesmos no sentido de promover a sua durabilidade, podendo no caso desta se verificar, excluí-los das obrigações da alínea b) do número 7 do presente artigo.