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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

38

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

13

Red

e d

e R

eceção

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eco

lha

Se

letiva

de

Resíd

uo

s

b) Nos estabelecimentos com áreas

de vendas de EEE com pelo menos

400 m2, a receção de REEE de muito

pequena dimensão, com nenhuma

dimensão externa superior a 25 cm,

gratuitamente para os utilizadores

particulares e sem a obrigação de

comprar um EEE equivalente, sendo

que esta recolha pode ocorrer nos

estabelecimentos ou nas suas

imediações;

b) (ALTERAÇÃO) Nos

estabelecimentos com áreas de

vendas de EEE com pelo menos

300 m2, a receção de REEE de

muito pequena dimensão, com

nenhuma dimensão externa

superior a 25 cm, deve ser gratuita

para os utilizadores particulares e

sem a obrigação de compra de um

EEE equivalente, sendo que esta

recolha deve ocorrer nos

estabelecimentos ou nas suas

imediações;

c) O encaminhamento dos REEE

recebidos nos termos das alíneas a),

b), d) e e) para a rede de recolha

seletiva da entidade gestora;

d) Quando a venda implique uma

entrega do EEE ao domicílio, o

transporte gratuito do REEE

retomado até às suas instalações ou

diretamente para a rede de recolha

seletiva da entidade gestora;

e) A retoma de REEE nos termos do

n.º 15 quando a venda ocorra através

de técnicas de venda à distância;