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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

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Artigo 23.º

Sistemas de reutilização de embalagens

1 – Os embaladores que utilizam

embalagens reutilizáveis devem

estabelecer sistemas de reutilização

de embalagens que permitam

recuperar e reutilizar as suas

embalagens depois de usadas pelo

utilizador final, cujas normas de

funcionamento são as constantes do

presente artigo.

Artigo 23.º

1 – […].

2 – O sistema de reutilização de

embalagens de produtos destinados

ao consumidor envolve

necessariamente a cobrança, no ato

da compra, de um valor de depósito,

o qual só pode ser reembolsado no

ato da devolução da embalagem

usada pelo consumidor, sendo

opcional a aplicação de um depósito

para as embalagens dos restantes

produtos.