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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

48

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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17 – [NOVO] Até 2030, 30% das embalagens colocadas anualmente no mercado, independentemente do material em que são produzidas, são reutilizáveis.

Artigo 23.º17 – Até 2030, 30% das embalagens colocadas anualmente no mercado, independentemente do material em que são produzidas, são reutilizáveis.

18 – Até 2025, o governo regulamenta as normas de implementação do número anterior, garantindo que é aplicada às empresas a partir de um determinado número de embalagens colocadas no mercado e com escalões crescentes para a sua aplicação

A FAVOR PSD, PCP, BE, PAN, CDS CONTRA PS ABSTENÇÃO

APROVADA