O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 2021

49

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

23

º-B

Áre

as d

ed

ica

da

s a

beb

ida

Artigo 23.º-B Áreas dedicadas a bebidas em

embalagens reutilizáveis e a produtos a granel

As grandes superfícies comerciais devem destinar áreas devidamente assinaladas dedicadas ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis e de produtos a granel.

Artigo 23.º-B […]

1 – As grandes superfícies comerciais destinam, pelo menos a partir de 6 meses após a entrada em vigor da presente lei, 1 de janeiro de 2023, áreas devidamente assinaladas dedicadas ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis e de produtos a granel.

A FAVOR: BE, PAN, PCP CONTRA PSD, CDS, PS ABSTENÇÃO

REJEITADA

2 – [NOVO] Nas grandes superfícies comerciais as bebidas disponibilizadas em embalagens não reutilizáveis são também disponibilizadas em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato/capacidade em embalagens primárias reutilizáveis e identificadas em conformidade.

A FAVOR BE, PAN, PCP, PANCONTRA ABSTENÇÃO PS

APROVADA