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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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14 – Os embaladores que estabeleçam sistemas de reutilização estão obrigados a comunicar à APA, IP, através do SIRER, a quantidade de embalagens reutilizáveis colocadas pela primeira vez no mercado por ano e o número de rotações que as embalagens efetuam por ano, bem como a quantidade de embalagens retomadas para reutilização face à quantidade de embalagens colocadas no mercado, sendo que estas informações devem ser desagregadas por categoria de embalagem e por material. 15 – A APA, IP, pode promover ou determinar a realização de auditorias com o objetivo de verificar a qualidade e a veracidade das informações transmitidas nos termos do número anterior.

16 – Em linha com as melhores práticas a nível internacional e no sentido de melhorar o desempenho ambiental dos sistemas de reutilização de embalagens, os produtores de um mesmo setor devem privilegiar embalagens normalizadas.

16 – Em linha com as melhores práticas a nível internacional e no sentido de melhorar o desempenho ambiental dos sistemas de reutilização de embalagens, os produtores de um mesmo setor organizam-se para criar um sistema de embalagens normalizadas

A FAVOR PSD, BE, CDS, PANCONTRA PS ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA