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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

30

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

12

Ob

rig

açõ

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de

Gesto

ra

4 – [NOVO] A DGAE e a

APA, IP, publicam os

critérios de elegibilidade

relativos às ações e/ou

projetos de sensibilização,

comunicação e educação,

de investigação e

desenvolvimento e de

prevenção a desenvolver

pelas entidades gestoras,

a observar pelos

respetivos planos

previstos nas licenças.

4 – (NOVO) Parte da verba destinada a ações de

sensibilização, comunicação e educação, referida na

alínea h) do n.º 1, é destinada, num mínimo de 20%, a

ações de sensibilização, comunicação e educação cujo

objeto é estabelecido pela APA, IP, nos termos a definir

nas respetivas licenças.

4 – [NOVO] Parte da verba a

despender em ações de

reutilização e preparação para

reutilização referida na alínea h) do

n.º 1 é destinada, até um máximo

de 10%, a ações de reutilização e

preparação para reutilização

concertadas entre as entidades

gestoras do mesmo fluxo

específico de resíduos e

aprovadas pela DGAE e pela APA,

IP, nos termos a definir nas

respetivas licenças.

A FAVOR PS, BE, PCP,

PAN,

CONTRA

ABSTENÇÃO PSD, CDS

APROVADA

A FAVOR PSD, BE, CDS, PAN

CONTRA PS

ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA

A FAVOR PSD, BE, CDS, PAN

CONTRA PS

ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA

4 – Para efeitos da alínea l) do n.º 1, a

APA, IP, determina anualmente, em

articulação com a DGAE, o universo

de produtores, embaladores e

fornecedores de embalagens de

serviço a auditar, com base em

critérios mínimos a publicitar no seu

sítio na Internet.

5 – [Anterior n.º 4]. 5 – [Antigo n.º 4]5 – [Anterior número 4].