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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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b) Até 1 de janeiro de 2030, pelo menos 50% do volume anual de bebidas colocado no mercado deve ser embalado em embalagens reutilizáveis.

b) Até 1 de janeiro de 2030, pelo menos 70% do volume anual de bebidas colocado no mercado deve ser embalado em embalagens reutilizáveis.

n.º 2A FAVOR BE, PAN CONTRA PS, PSD e CDS ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA

3 — Os instrumentos de autorregulação adotados nos termos do n.º 1 estão sujeitos a homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, bem como pelos setores de atividade representados nos referidos instrumentos, pelo que devem ser apresentados aos referidos membros do Governo até ao dia 15 de setembro de 2022.

3 – [Revogado].

n.º 3A FAVOR BE, PAN CONTRA PS, PSD e CDS ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA