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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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2 – Para efeitos do número anterior, os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.

2 – […].

3 – As obrigações previstas nos números anteriores aplicam-se igualmente aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel.

3 – [NOVO] A partir de 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar disponibilizam recipientes reutilizáveis, inseridos num sistema de depósito comum a esses estabelecimentos.

4 – Os estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 podem recusar embalagens que considerem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos e/ou representar um risco de contaminação.

4 – As obrigações previstas nos n.os 1 e 2 aplicam-se igualmente aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel. 5 – [Anterior número 4].

A FAVOR BE, PCP, PAN CONTRA PS ABSTENÇÃO PSD e CDS

REJEITADA