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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

62

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

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44

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os

a) Regeneração;

b) Outras formas de reciclagem;

c) Outras formas de valorização.

3 – Sem prejuízo do disposto no número

anterior, no tratamento dos óleos usados

pode ser dada prioridade a outras

operações de reciclagem que ofereçam

um resultado global equivalente ou

melhor em termos ambientais do que a

regeneração.

3 — Sem prejuízo do disposto no

número anterior, no tratamento dos

óleos usados pode ser dada

prioridade a outras operações de

reciclagem que ofereçam um

resultado global equivalente ou

melhor em termos ambientais do que

a regeneração

3 – [Revogado].»

A FAVOR BE

CONTRA PS, PSD e CDS

ABSTENÇÃO PCP, PAN

REJEITADA