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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

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5 – Para efeitos de cálculo dos

objetivos estabelecidos no n.º 1, os

produtores, através de sistemas

individuais ou integrados de gestão, e

os outros intervenientes na recolha e

tratamento de REEE devem manter

registos do peso de REEE e

respetivas frações que saiam da

instalação de recolha, entrem e saiam

das instalações de tratamento e que

entrem na instalação de valorização

ou de reciclagem ou de preparação

para reutilização.

6 – Sem prejuízo da responsabilidade

atribuída aos operadores licenciados

para o tratamento de REEE, os

produtores, através de sistemas

individuais ou integrados de gestão,

devem garantir a rastreabilidade dos

REEE recolhidos na rede de sistemas

de recolha, bem como das respetivas

frações, até à saída da instalação de

valorização ou de reciclagem ou de

preparação para reutilização.