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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

72

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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4 – Sempre que se justifique,

nomeadamente por razões

relacionadas com o cumprimento das

metas de recolha, as entidades

gestoras devem financiar os custos

decorrentes do transporte até às

instalações de recolha, nos termos a

definir nas respetivas licenças.

4. [...]

5 – Os produtores podem acordar

com os distribuidores condições de

recolha de REEE recebidos nos

termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do

artigo 13.º, em função de

determinados quantitativos mínimos

e/ou da sua distância aos centros de

receção.

5. [...]

6 – (NOVO) As plataformas eletrónicas de venda e

distribuição de bens são responsáveis pelo

financiamento dos custos de gestão de resíduos

provenientes de todos os produtos que comercializem

através de um sistema individual ou integrado de

gestão.

A FAVOR PSD, BE, PCP, CDS, PAN

CONTRA PS

ABSTENÇÃO

APROVADA