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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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2 — O cálculo da taxa de recolha referida no número anterior inclui as pilhas e acumuladores incorporados ou não em aparelhos e obedece aos seguintes requisitos cumulativos: a) Obedecer ao sistema de controlo do cumprimento das metas previsto no anexo XIV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante; b) Adotar a metodologia comum prevista na Decisão da Comissão Europeia n.º 2008/763/CE, de 29 de setembro, para o cálculo das vendas anuais de pilhas e acumuladores portáteis aos utilizadores finais.

2 – (NOVO) Com vista a alcançar-se o cumprimento dos objetivos nacionais de recolha previstos no número anterior, o Governo deverá definir, através de portaria a publicar no prazo máximo de 1 ano, o contributo que cada interveniente na recolha de pilhas e acumuladores portáteis deverá garantir, designadamente estabelecendo metas de recolha para os municípios, Associações De Municípios, Empresas Gestoras de Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais ou SGRU com competência na recolha de resíduos urbanos, para os distribuidores e/ou comerciantes, para as redes de recolhaprópria das entidades gestoras e para os operadores de gestão de resíduos.

RETIRADO

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3 – O cálculo da taxa de recolha referida no número 1 do

presente artigo inclui as pilhas e acumuladores

incorporados ou não em aparelhos e obedece aos

seguintes requisitos cumulativos:

a) Obedecer ao sistema de controlo do cumprimento das

metas previsto no anexo XIV ao presente decreto-lei, do

qual faz parte integrante;

b) Adotar a metodologia comum prevista na Decisão da

Comissão Europeia n.º 2008/763/CE, de 29 de setembro,

para o cálculo das vendas anuais de pilhas e

acumuladores portáteis aos utilizadores finais