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4 DE JUNHO DE 2021

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Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

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8 – O âmbito da gestão dos resíduos urbanos

não inclui os resíduos do processo produtivo,

da agricultura, da silvicultura, das pescas, de

fossas séticas ou redes de saneamento e

tratamento, incluindo as lamas de depuração,

os veículos em fim de vida, Resíduos de

Construção e Demolição (RCD), bem como os

resíduos da indústria, resíduos do comércio e

outras atividades não previstos no n.º 3 ou

cujos resíduos sejam provenientes das

tipologias referidas no n.º 6.

9 – Os resíduos abrangidos por capítulos da

LER distintos dos constantes do n.º 1 não são

abrangidos pelo âmbito da gestão dos

resíduos urbanos, exceto nos casos em que

os resíduos urbanos são sujeitos a tratamento

e são classificados com os códigos

enumerados no capítulo 19 da LER.

10 – Os resíduos abrangidos por capítulos da

LER 1501 e 20 que não se encontrem no

âmbito do n.º 3 não são abrangidos pelo

âmbito da gestão dos resíduos urbanos para

efeitos do presente regime.

[Retificado pela Declaração de Retificação

n.º 3/2021 – Diário da República n.º

14/2021, Série I de 2021-01-21, produz

efeitos a partir de 2021-07-01]

A FAVOR PSD; BE CDS; PAN

CONTRA PS

ABSTENÇÃO PCP

REJEITADA